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Competência Tributária e Mutação Constitucional

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26 de março de 2012

Análise da repartição de competências tributárias na Constituição Federal de 1988. Para melhor compreensão do tema, inicialmente são feitas breves considerações sobre a definição dos enunciados constitucionais definidores da competência tributária como tipos ou conceitos classificatórios, e a forma de encontrar o significado dos termos utilizados pela Lei Maior oriundos de outras ciências ou outros ramos do direito.

A parte final se dedica à análise da possibilidade de mutação tácita desses enunciados constitucionais em razão da dinâmica social, a partir das recentes decisões da Suprema Corte sobre o tema.

Artigo publicado na Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas, ed. Magister, n. 25

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