O Decreto nº 9.017/17 foi editado no dia 30 de abril de 2017 revogando a previsão de alíquota zero de IOF para as concessões de crédito realizadas entre as cooperativas de crédito e seus associados. Com isso, foi restabelecida a cobrança do imposto no mesmo patamar a que se sujeitam as demais instituições financeiras de cunho empresarial. O presente paper defende que o referido decreto atinge o ato cooperativo de forma inconstitucional e ilegal, devendo, portanto, ser afastado pelo Poder Judiciário.
MOREIRA , André Mendes; CAMPOS, Eduardo Lopes de Almeida. O conceito de insumo na legislação da contribuição para o PIS e da Cofins: estado da arte da jurisprudência do CARF e futuros rumos a partir dos tribunais superiores. Revista de Direito Tributário Contemporâneo, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 139-162, jul./ago. 2016.
Artigo publicado em 31 de março de 2018, na Revista Consultor Jurídico. Por André Mendes Moreira e Eduardo Campos Tem sido anunciada uma reforma da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins como a próxima medida do governo federal de impacto na economia. Vista como um prelúdio à reforma tributária ampla, ela sugere modificações que […]
Artigo publicado no livro Estudos Tributários do II Seminário CARF.