Regimes de caixa e competência: técnicas contábeis de reconhecimento das receitas no tempo. Fato gerador do PIS e da COFINS: receita, enquanto indício de capacidade econômica. Da reversibilidade dos valores pagos de PIS/COFINS sobre receitas tributadas pelo regime de competência: inexistência de receita auferida. Tributação do PIS/COFINS sobre créditos inadimplidos: ofensa aos princípios da capacidade contributiva, moralidade administrativa e proibição de enriquecimento ilícito do Estado.
Referência:
Da indevida exigência de PIS/COFINS sobre receitas não recebidas em virtude de inadimplência do devedor. Direito das Telecomunicações e Tributação. São Paulo: Ed. Quartier Latin, 2006, p. 92-111.
Artigo sobre a autuação de empresa de publicidade e propaganda pelo não pagamento de ICMS sobre contrato celebrado com Município para construção e manutenção de abrigos de ônibus.
Neste artigo, partimos de um cenário hipotético de transporte para operação ship-to-ship e subsequente exportação. Nele, a transportadora vai até o local de exploração situado em zona econômica exclusiva e transporta a carga até o local em que será realizada a operação ship-to-ship, igualmente em zona econômica exclusiva; após, a carga segue para o seu destino final em país estrangeiro. A partir daí, procuramos responder ao seguinte: há incidência de ICMS sobre os serviços de transporte em questão? Para isso, cuidamos: da definição de “transporte internacional”, contido nos tratados incorporados pelo ordenamento jurídico pátrio; dos elementos centrais do ICMS sobre serviços de transporte; do modo como a exoneração constitucional e infraconstitucional das exportações se relaciona com os serviços de transporte; da natureza jurídico-constitucional da zona econômica exclusiva. Tudo isso é cumprido a partir de um enfoque nas formulações dos textos normativos, na argumentação racional e na apreciação jurisprudencial crítico-descritiva dos tribunais superiores.
A legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) permite o cálculo dos tributos sob um percentual bastante reduzido para as sociedades que prestam “serviços hospitalares” (artigos 15 e 20 da Lei 9.249). E é aí que reside a controvérsia: a Receita adota uma leitura restritiva […]