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Da não incidência do IRRF sobre rendimentos decorrentes de contrato de mútuo entre empresas coligadas, até o advento da Lei Nº 10.833/03


O presente artigo busca analisar a incidência do imposto de renda retido na fonte nas operações de mútuo entre empresas coligadas. Procura-se demonstrar que somente com o advento da Lei nº 10.833/03 a isenção de IRRF sobre os rendimentos auferidos em contratos de mútuo entre empresas coligadas foi revogada.