Os juros sobre capital próprio (JCP) estão previstos no art. 9º da Lei nº 9.249/19995, que prescrevem a possibilidade de a pessoa jurídica deduzir, no momento da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados, de forma individualizada, ao titular, sócio ou acionista, como forma de remuneração do capital por esses investido na sociedade.
O objetivo desse trabalho é tratar de uma das dúvidas acerca desse tema, a saber: se existe vedação legal ao pagamento de juros sobre o capital próprio apurados em razão da existência de lucro em exercícios anteriores, bem como – havendo essa permissão – qual seria o momento de sua dedução na apuração do lucro real.
A exposição versa sobre a Lei anticorrupção e a responsabilidade do administrador. Buscou-se dividir em três partes a apresentação. Uma primeira a contextualização deste movimento, que é global, de combate à corrupção. Uma segunda trata-se brevemente da Lei anticorrupção brasileira. Uma terceira quando estuda-se as consequências para a responsabilidade do administrador, da nova legislação anticorrupção no Brasil.
MOREIRA , André Mendes; CAMPOS, Eduardo Lopes de Almeida. O conceito de insumo na legislação da contribuição para o PIS e da Cofins: estado da arte da jurisprudência do CARF e futuros rumos a partir dos tribunais superiores. Revista de Direito Tributário Contemporâneo, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 139-162, jul./ago. 2016.
MOREIRA , André Mendes; FONSECA, Vinícius Simões Borges Espinheira. A controvertida relação entre as Receitas Financeiras e a Base de Cálculo do PIS e da Cofins incidente sobre Instituições Financeiras no Regime Cumulativo. Revista da PGBC, Brasília, v. 11, n. 1, p. 121-151, jun. 2017.