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Com atuação em diversas áreas do Direito Tributário, os profissionais do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados possuem intensa e destacada produção acadêmica.

Decadência e Prescrição


Decadência e prescrição. Institutos de direito material. Prazo qüinqüenal para o Fisco e para o Contribuinte. Termos iniciais distintos. Lançamento como ponto de separação entre os prazos de decadência e prescrição. Só corre prescrição se inexistirem obstáculos ab extra. Suspensão do crédito tributário impede o curso do prazo prescricional. CTN. Causas de interrupção e suspensão. O art. 3º da Lei Complementar 118/2005 não inova e nem interpreta. Prescrição Intercorrente no processo Judicial: Lei 11.051 de 2004, art. 6º. Lei 6.830 de 1980, art. 40, § 4º. Prescrição intercorrente no processo administrativo diante de incomum inércia do Fisco. Precedente: TJRS, AC 596038166. Interrupção da prescrição pelo protesto: transplante acrítico do direito privado para o direito tributário.

Referência:

Decadência e Prescrição. Pesquisas tributárias. Nova série nº 13. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, v. 13, p. 79-114.

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