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Direito ao crédito de ICMS sobre bens do Ativo Imobilizado Cedido em Comodato

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22 de setembro de 2017

Artigo publicado na Revista Dialética de Direito Tributário, nº 230, de novembro de 2014.

O objetivo do presente artigo é analisar a prática dos fiscos estaduais em glosar o crédito do ICMS relativos aos bens do ativo imobilizado cedidos em comodatos a terceiros, sob alegação de que a saída em comodato é operação de circulação jurídica não sujeita à incidência do ICMS, e, portanto, ensejaria o estorno dos créditos. O autor então demonstra que, como na cessão em comodato inexiste saída com transferência da propriedade (circulação), o bem ainda pertence ao ativo imobilizado da empresa e, portanto, se continuar sendo utilizado em prol da atividade empresarial do comodante, é claramente devido o crédito do ICMS.

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