Artigos

Com atuação em diversas áreas do Direito Tributário, os profissionais do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados possuem intensa e destacada produção acadêmica.

Dupla Imposição Internacional – métodos unilaterais e multilaterais contra os excessos tributários


O comércio internacional é hoje o grande propulsor das economias nacionais. No que pertine às relações tributárias, a globalização importou na transformação do modelo de Estado eminentemente protecionista, que se ocupava fundamentalmente da taxação de importações (as quais eram desestimuladas pelas elevadas alíquotas dos impostos aduaneiros), para um Estado inserido no mercado único global, onde a tributação de bens e de capitais se desenvolve dentro de novas realidades, com maior grau de complexidade.

A existência de situações onde mais de um país pode exercer seu poder de tributar (jurisdiction to tax) leva a inevitáveis conflitos de competência impositiva, uma vez que os princípios retores da competência tributária internacional (princípios da fonte e da renda mundial) são essencialmente divergentes, optando cada Estado soberano pelo que melhor coaduna com seus interesses.

A harmonização de diferentes ordenamentos jurídicos, com distintas regras de validade e hierarquia de normas é um desafio que se impõe aos Estados, para que o contribuinte não seja prejudicado pela tributação da mesma renda em mais de um país.

Medidas unilaterais adotadas pelos Estados têm se revelado eficazes instrumentos contra a dupla tributação internacional. Não obstante, os tratados internacionais avultam como o mais utilizado método para se evitar a dupla imposição internacional, mas sua eficácia plena depende de uma série de requisitos, dentre os quais a aceitação, pelas Cortes internas de cada Estado-soberano, da regra segundo a qual os tratados validamente ratificados obrigam a Nação (e não um único ente federado), e não podem ser revogados por ato normativo interno posterior, sendo a denúncia – observadas as regras de direito internacional insertas no tratado – o mecanismo adequado para tanto.

Referência:

Dupla Imposição Internacional – métodos unilaterais e multilaterais contra os excessos tributários. Revista Eletrônica da Associação Brasileira de Direito Tributário, v. 25, pp. 02-08, 2003.

Acompanhe todas as nossas publicações

Newsletter

Resumo Diário

Assine o RSS

Conteúdo Relacionado

Descontos concedidos por Operadoras de Telefonia na Venda de Aparelhos Celulares

O artigo analisa a incidência do ICMS sobre descontos concedidos por Operadoras de Telefonia na venda de aparelhos celulares combinada com a contratação conjunta de plano de serviços de telecomunicação, que contenha exigência mínima de tempo de vigência.

A tributação dos acréscimos moratórios, pela taxa Selic, de depósitos e indébitos tributários

Espera-se que STF no Tema 962/RG (RE 1.063.187) supere a orientação do STJ firmada nos Temas repetitivos 504 e 505.

Execução fiscal: a falta de interesse processual em débitos de baixo valor

A execução fiscal, atualmente, é método notoriamente ineficiente, com baixo índice de recuperação de receitas e alto custo operacional. Neste artigo, André Mendes Moreira e Breno Santana Galdino questionam a utilização desse mecanismo para a cobrança de dívidas fiscais de baixa monta, situação na qual a já baixa relação custo/benefício da execução fiscal se torna injustificável.