A execução fiscal, atualmente, é método notoriamente ineficiente, com baixo índice de recuperação de receitas e alto custo operacional. Neste artigo, André Mendes Moreira e Breno Santana Galdino questionam a utilização desse mecanismo para a cobrança de dívidas fiscais de baixa monta, situação na qual a já baixa relação custo/benefício da execução fiscal se torna injustificável.
Com base nos princípios que embasam o processo civil pátrio e na teoria das condições da ação, demonstra-se a ausência de interesse processual nestes tipos de execução. Defendem, então a possibilidade de extinção, sem julgamento de mérito, diante da existência de métodos alternativos que representam uma proposta viável para a solução de um dos maiores gargalos existentes no Poder Judiciário.
Artigo Publicado na Revista ABRADT Fórum de Direito Tributário nº 07, ano 04.
O artigo analisa a incidência do ICMS sobre descontos concedidos por Operadoras de Telefonia na venda de aparelhos celulares combinada com a contratação conjunta de plano de serviços de telecomunicação, que contenha exigência mínima de tempo de vigência.
Espera-se que STF no Tema 962/RG (RE 1.063.187) supere a orientação do STJ firmada nos Temas repetitivos 504 e 505.
Por André Mendes Moreira e Pedro Henrique Neves Antunes 1) Acréscimos moratórios sobre depósito de tributos e indébito tributário recuperado O depósito de tributos e a repetição do indébito tributário são realidades recorrentes na vida dos contribuintes brasileiros. Aspecto comum a ambos é a incidência da taxa Selic: 1) ao longo do período em que […]