A execução fiscal, atualmente, é método notoriamente ineficiente, com baixo índice de recuperação de receitas e alto custo operacional. Neste artigo, André Mendes Moreira e Breno Santana Galdino questionam a utilização desse mecanismo para a cobrança de dívidas fiscais de baixa monta, situação na qual a já baixa relação custo/benefício da execução fiscal se torna injustificável.
Com base nos princípios que embasam o processo civil pátrio e na teoria das condições da ação, demonstra-se a ausência de interesse processual nestes tipos de execução. Defendem, então a possibilidade de extinção, sem julgamento de mérito, diante da existência de métodos alternativos que representam uma proposta viável para a solução de um dos maiores gargalos existentes no Poder Judiciário.
Artigo Publicado na Revista ABRADT Fórum de Direito Tributário nº 07, ano 04.
Por André Mendes Moreira e Pedro Henrique Neves Antunes 1) Acréscimos moratórios sobre depósito de tributos e indébito tributário recuperado O depósito de tributos e a repetição do indébito tributário são realidades recorrentes na vida dos contribuintes brasileiros. Aspecto comum a ambos é a incidência da taxa Selic: 1) ao longo do período em que […]
André Mendes Moreira, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Aluizio Porcaro Rausch. OCDE promoverá evento virtual de consulta pública em que se pretende discutir o tema. No dia 12 de outubro, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”) oficialmente publicou os Blueprints para os Pilares 1[1] e 2[2], os seus mais recentes projetos […]
A obtenção de decisões em processos judiciais movidos pelos substituídos que determinam o não recolhimento do ICMS/ST pelos substitutos.