Os autores, neste artigo, tratam sobre a obtenção de decisões em processos judiciais movidos pelos substituídos que determinam o não recolhimento do ICMS/ST pelos substitutos. Ocorre que, uma vez vencedores nos processos, os fiscos realizam a cobrança dos substitutos, ocasionando situação de perplexidade.
Nesse sentido, defendem que, a observância, pelo substituto do mandamento contido em ordem judicial, o exonera de qualquer responsabilidade pelos valores não recolhidos a titulo de ICMS/ST durante a vigência da decisão, devendo o substituído suportar integral e diretamente pelo ônus do tributo não recolhido no período. Tal situação, ponderam, não se equipara à ausência de recolhimento ou de repasse por dolo ou culpa.
Artigo Publicado na Revista Dialética de Direito Tributário nº 226
A execução fiscal, atualmente, é método notoriamente ineficiente, com baixo índice de recuperação de receitas e alto custo operacional. Neste artigo, André Mendes Moreira e Breno Santana Galdino questionam a utilização desse mecanismo para a cobrança de dívidas fiscais de baixa monta, situação na qual a já baixa relação custo/benefício da execução fiscal se torna injustificável.
Por André Mendes Moreira e Pedro Henrique Neves Antunes 1) Acréscimos moratórios sobre depósito de tributos e indébito tributário recuperado O depósito de tributos e a repetição do indébito tributário são realidades recorrentes na vida dos contribuintes brasileiros. Aspecto comum a ambos é a incidência da taxa Selic: 1) ao longo do período em que […]
André Mendes Moreira, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Aluizio Porcaro Rausch. OCDE promoverá evento virtual de consulta pública em que se pretende discutir o tema. No dia 12 de outubro, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”) oficialmente publicou os Blueprints para os Pilares 1[1] e 2[2], os seus mais recentes projetos […]