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Inconstitucionalidade Casuística do Adicional de ICMS para o FECOP


A gestão do orçamento público demanda recursos livres de quaisquer finalidades previamente fixadas, a fim de que se possa fazer frente a gastos surgidos no dinamismo da atividade estatal. Nesse sentido, o modelo de imposto previsto na Constituição da República veda que o produto da arrecadação dessa espécie tributária seja afetado a órgão, fundo ou despesa, salvo nos casos expressamente previstos no art. 167, IV, da Carta de 1988.

O presente trabalho busca, portanto, apresentar as razões pelas quais são inconstitucionais os adicionais de alíquota de ICMS para o financiamento do FECOP incidentes sobre mercadorias e serviços que não sejam verdadeiramente supérfluos instituídos após a EC nº 42/2003, haja vista que apenas convalidou os Fundos instituídos até a data da sua promulgação, ocorrida em 19 de dezembro de 2003. Portanto, as leis posteriores à promulgação devem observar rigorosamente os critérios elencados no ADCT, sob pena de inconstitucionalidade.

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