Neste artigo, Sacha Calmon, Misabel Derzi e André Mendes Moreira avaliam a constitucionalidade da TFRM – Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários -, instituída pelo Estado de Minas Gerais no ano de 2011. A taxa, segundo sua lei instituidora, seria calculada com base na quantidade de minério extraído pela empresa-contribuinte, com isenção quando o produto mineral for destinado à industrialização no Estado.
Os autores, então, partindo da distinção entre impostos e taxas, sustentam a inconstitucionalidade do tributo, que seria um imposto disfarçado de taxa. Isto porque sua base de cálculo não guarda qualquer relação com a atividade estatal ensejadora da taxa, visando, ao contrário, a capacidade econômica dos contribuintes. Além disso, não há, também, parcela de competência remanescente ao Estado de Minas Gerais tendo em vista que todo o processo de mineração já é regulado e fiscalizado pela União, por meio do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e outras questões ambientais já se encontram fiscalizadas por outras taxas.
Artigo publicado na Revista Dialética de Direito Tributário nº 200
O artigo analisa a incidência do ICMS sobre descontos concedidos por Operadoras de Telefonia na venda de aparelhos celulares combinada com a contratação conjunta de plano de serviços de telecomunicação, que contenha exigência mínima de tempo de vigência.
Espera-se que STF no Tema 962/RG (RE 1.063.187) supere a orientação do STJ firmada nos Temas repetitivos 504 e 505.
O presente estudo tem por objeto sustentar a impossibilidade de flexibilização da coisa julgada advinda de decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade da CSLL após o reconhecimento implícito da constitucionalidade parcial desta contribuição social no julgamento da ADI 15/DF, pelo Supremo Tribunal Federal.