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Is there a right to modify the tax regime in view of high oscillation of exchange rates?

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17 de julho de 2014

O artigo 30 da MP 2.158-35/2001 prevê a possibilidade de opção, no mês de janeiro, pelo regime de competência, bem como a possibilidade de mudança do regime de competência para o regime de caixa em caso de alta oscilação da taxa de câmbio, estabelecendo ainda o dever do Poder Executivo de regulamentar o que deve ser tido como alta oscilação (particularmente por meio da fixação de um percentual). No entanto, até o momento de publicação do artigo (julho de 2014), o Poder Executivo assim não o fez.

No presente artigo, analisamos a legalidade e a possibilidade do exercício do direito de mudança de regime diante da omissão estatal na regulamentação da matéria, o que envolve o enfrentamento e desenvolvimento dos seguintes pontos em pormenor: (i) papel do Poder Executivo na emissão de atos infralegais; (ii) investigação dos diferentes tipos de eficácia jurídica das normas; (iii) relações entre o art. 30 e as demais normas e o ordenamento jurídico como um todo – particularmente princípios constitucionais; (iv) a definição de “alta oscilação” mais coerente com os princípios constitucionais a ser levada em conta diante da omissão estatal.

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