Artigos

Com atuação em diversas áreas do Direito Tributário, os profissionais do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados possuem intensa e destacada produção acadêmica.

Is there a right to modify the tax regime in view of high oscillation of exchange rates?


O artigo 30 da MP 2.158-35/2001 prevê a possibilidade de opção, no mês de janeiro, pelo regime de competência, bem como a possibilidade de mudança do regime de competência para o regime de caixa em caso de alta oscilação da taxa de câmbio, estabelecendo ainda o dever do Poder Executivo de regulamentar o que deve ser tido como alta oscilação (particularmente por meio da fixação de um percentual). No entanto, até o momento de publicação do artigo (julho de 2014), o Poder Executivo assim não o fez.

No presente artigo, analisamos a legalidade e a possibilidade do exercício do direito de mudança de regime diante da omissão estatal na regulamentação da matéria, o que envolve o enfrentamento e desenvolvimento dos seguintes pontos em pormenor: (i) papel do Poder Executivo na emissão de atos infralegais; (ii) investigação dos diferentes tipos de eficácia jurídica das normas; (iii) relações entre o art. 30 e as demais normas e o ordenamento jurídico como um todo – particularmente princípios constitucionais; (iv) a definição de “alta oscilação” mais coerente com os princípios constitucionais a ser levada em conta diante da omissão estatal.

Acompanhe todas as nossas publicações

Newsletter

Resumo Diário

Assine o RSS

Conteúdo Relacionado

Abusos da Fiscalização – O caso da cobrança de ICMS sobre a construção de abrigos de ônibus

Artigo sobre a autuação de empresa de publicidade e propaganda pelo não pagamento de ICMS sobre contrato celebrado com Município para construção e manutenção de abrigos de ônibus.

ICMS e as operações ship-to-ship em Zona Econômica Exclusiva

Neste artigo, partimos de um cenário hipotético de transporte para operação ship-to-ship e subsequente exportação. Nele, a transportadora vai até o local de exploração situado em zona econômica exclusiva e transporta a carga até o local em que será realizada a operação ship-to-ship, igualmente em zona econômica exclusiva; após, a carga segue para o seu destino final em país estrangeiro. A partir daí, procuramos responder ao seguinte: há incidência de ICMS sobre os serviços de transporte em questão? Para isso, cuidamos: da definição de “transporte internacional”, contido nos tratados incorporados pelo ordenamento jurídico pátrio; dos elementos centrais do ICMS sobre serviços de transporte; do modo como a exoneração constitucional e infraconstitucional das exportações se relaciona com os serviços de transporte; da natureza jurídico-constitucional da zona econômica exclusiva. Tudo isso é cumprido a partir de um enfoque nas formulações dos textos normativos, na argumentação racional e na apreciação jurisprudencial crítico-descritiva dos tribunais superiores.

Aplicação do novo CPC às Ações Tributárias

O artigo trata da aplicação do novo CPC às ações tributárias. Estabelece o que é “ação tributária”, expõe as principais classificações e explora questões de relevância prática.