Estudo sobre a incidência do IRPF sobre os valores pagos pela participação de candidatos de concursos públicos em cursos de formação profissional. In casu, os concursos públicos tem adotado, como fase final e eliminatória de seus certames, cursos de capacitação profissional, à qual o candidato precisa se dedicar em tempo integral pelo prazo de 60 a 120 dias.
Neste sentido, os autores defendem que é indevida a incidência do IRPF sobre as bolsas de estudo recebidas pelos candidatos nesse período, destinadas a garantir suas necessidades de habitação, transporte e alimentação. Isto porque a bolsa oferecida preenche os requisitos de isenção previstos no Art. 26, da Lei nº 9.250/1995, quais sejam, possuir natureza de doação; oferecimento exclusivo para que candidatos procedam a estudos e/ou pesquisas; ausência de vantagens diretas ao prestador da bolsa; não configuração de contraprestação de serviços.
Artigo publicado na Revista Dialética de Direito Tributário nº 217.
O artigo analisa a incidência do ICMS sobre descontos concedidos por Operadoras de Telefonia na venda de aparelhos celulares combinada com a contratação conjunta de plano de serviços de telecomunicação, que contenha exigência mínima de tempo de vigência.
Espera-se que STF no Tema 962/RG (RE 1.063.187) supere a orientação do STJ firmada nos Temas repetitivos 504 e 505.
A execução fiscal, atualmente, é método notoriamente ineficiente, com baixo índice de recuperação de receitas e alto custo operacional. Neste artigo, André Mendes Moreira e Breno Santana Galdino questionam a utilização desse mecanismo para a cobrança de dívidas fiscais de baixa monta, situação na qual a já baixa relação custo/benefício da execução fiscal se torna injustificável.