DERZI, Misabel Abreu Machado; MAGALHÃES, Tarcísio Diniz. Levando a democracia a sério: uma abordagem da regra decisória ideal para o CONFAZ. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v. 19, n. 117, p. 73-97, Fev./Maio 2017 .
Tendo como panorama teórico a análise comparativa, que busca contribuir para a justificação de escolhas institucionais, tanto em sede de desenho e reforma constitucional, quanto em nível de direito infraconstitucional e políticas públicas, o objetivo deste trabalho é enfrentar a polêmica relativa à definição da regra decisória ideal para a concessão de incentivos e benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Para tanto, será necessário confrontar as regras da unanimidade e da maioria, assim como os principais modelos de democracia, à luz dos princípios constitucionais e dos ideais do federalismo fiscal cooperativo e da justiça social.
Neste artigo, Sacha Calmon, Misabel Derzi e André Mendes Moreira analisam a relação entre o parcelamento de credito tributário, por meio de REFIS, e a prescrição tributária. O estudo se desenvolve com base em caso real, no qual o contribuinte requereu seu ingresso no REFIS instituído pela Lei nº 9.964/2000 mas nunca teve homologação expressa de sua adesão.
Neste artigo, Sacha Calmon, Misabel Derzi e André Mendes Moreira, retornam a questão envolvendo a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM) do Estado de Minas Gerais, diante da aprovação da Lei nº 20.414/2012, que alterou o diploma originário instituidor da taxa.
Legitimidade de utilização, pelos fiscos estaduais da utilização do preço máximo ao consumidor (PMC), fixado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, como base de cálculo para a cobrança do ICMS Substituição Tributária.