Considerações sobre a limitação, pelo ordenamento jurídico, à instituição de obrigações acessórias tributárias.
O artigo analisa as limitações impostas pelo ordenamento jurídico à instituição de obrigações tributárias acessórias no Direito Tributário Brasileiro, a partir da hipótese segundo a qual seria imprescindível a potencialidade da existência da obrigação tributária principal, pela subsunção do fato à norma tributária puramente considerada, logo, sem que seja levada em conta qualquer norma exonerativa, para que a pessoa política competente esteja autorizada a instituir obrigações acessórias correlatas, mesmo diante de relativa autonomia entre ambas. Para isso, confrontou-se a doutrina especializada com o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em paradigmático precedente, proferido no julgamento do recurso especial (REsp) nº 1.116.792/PB, submetido ao rito dos recursos repetitivos.
O artigo analisa a incidência do ICMS sobre descontos concedidos por Operadoras de Telefonia na venda de aparelhos celulares combinada com a contratação conjunta de plano de serviços de telecomunicação, que contenha exigência mínima de tempo de vigência.
Espera-se que STF no Tema 962/RG (RE 1.063.187) supere a orientação do STJ firmada nos Temas repetitivos 504 e 505.
Por André Mendes Moreira e Pedro Henrique Neves Antunes 1) Acréscimos moratórios sobre depósito de tributos e indébito tributário recuperado O depósito de tributos e a repetição do indébito tributário são realidades recorrentes na vida dos contribuintes brasileiros. Aspecto comum a ambos é a incidência da taxa Selic: 1) ao longo do período em que […]