O artigo afirma a incidência do princípio do não-confisco às multas tributárias, o que abre espaço para o controle judicial da sua excessividade.
Critica a distinção, atualmente em construção no STF, entre multas moratórias e multas punitivas, dado o caráter sancionatória de qualquer modalidade de penalidade tributária.
Em razão disso, os critérios abstratos que a jurisprudência tenta formular não podem ser estáticos a ponto de impedir a aferição da justiça em casos concretos que demandem atuação particularizada do Judiciário.
Neste artigo, Sacha Calmon, Misabel Derzi e André Mendes Moreira analisam a relação entre o parcelamento de credito tributário, por meio de REFIS, e a prescrição tributária. O estudo se desenvolve com base em caso real, no qual o contribuinte requereu seu ingresso no REFIS instituído pela Lei nº 9.964/2000 mas nunca teve homologação expressa de sua adesão.
Neste artigo, Sacha Calmon, Misabel Derzi e André Mendes Moreira, retornam a questão envolvendo a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM) do Estado de Minas Gerais, diante da aprovação da Lei nº 20.414/2012, que alterou o diploma originário instituidor da taxa.
Legitimidade de utilização, pelos fiscos estaduais da utilização do preço máximo ao consumidor (PMC), fixado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, como base de cálculo para a cobrança do ICMS Substituição Tributária.