Artigos

Com atuação em diversas áreas do Direito Tributário, os profissionais do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados possuem intensa e destacada produção acadêmica.

O Direito como Plano e o Planejamento Fiscal


O trabalho se propõe investigar o planejamento da atividade fiscal (pelo Estado) e do custo fiscal das atividades econômicas (pelos contribuintes) à Luz da Plannig Theory of Law e da economia da confiança, desenvolvidas por S. J. Shapiro. Após breve introdução à teoria de Shapiro, será demonstrada a correlação entre a concepção do Direito como plano e o direito individual dos particulares de planejarem a sua ação e as suas vidas, desde que em conformidade com o plano social compartilhado.

This article proposes to investigate the plannig of fiscal activity (by the State) and the fiscal cost of economical activities (by the taxpayers) in light of Plannig Theory of Law and economy of trust, developed by S. J. Shapiro. Afer brief introduction to Shapiro´s theory, we will demonstrate the correlation between the conception of Law as a plan and the individual right to plan one´s actions and lives, as long as in conformity with the shared social plan.

Acompanhe todas as nossas publicações

Newsletter

Resumo Diário

Assine o RSS

Conteúdo Relacionado

Descontos concedidos por Operadoras de Telefonia na Venda de Aparelhos Celulares

O artigo analisa a incidência do ICMS sobre descontos concedidos por Operadoras de Telefonia na venda de aparelhos celulares combinada com a contratação conjunta de plano de serviços de telecomunicação, que contenha exigência mínima de tempo de vigência.

A tributação dos acréscimos moratórios, pela taxa Selic, de depósitos e indébitos tributários

Espera-se que STF no Tema 962/RG (RE 1.063.187) supere a orientação do STJ firmada nos Temas repetitivos 504 e 505.

Execução fiscal: a falta de interesse processual em débitos de baixo valor

A execução fiscal, atualmente, é método notoriamente ineficiente, com baixo índice de recuperação de receitas e alto custo operacional. Neste artigo, André Mendes Moreira e Breno Santana Galdino questionam a utilização desse mecanismo para a cobrança de dívidas fiscais de baixa monta, situação na qual a já baixa relação custo/benefício da execução fiscal se torna injustificável.