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O Processo Administrativo Tributário e o Rito Sumário (arts. 150 a 152 do RPTA/MG)


O artigo buscou investigar a possibilidade da superação concreta da regra regulamentar que prevê a indisponibilidade do rito sumário no processo administrativo tributário em Minas Gerais, nas hipóteses em que a sumarização procedimental se revele inadequada ao correto dimensionamento das controvérsias fiscais e à efetivação dos direitos e garantias processuais fundamentais.

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