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O Sistema Tributário Nacional e a Lei nº 13.655/2018


A contradição entre a exigência de segurança jurídica e a introdução do consequencialismo econômico na aplicação do Direito Tributário

O presente trabalho trata da alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.655/2018 no Decreto-Lei nº 4.654/1942. A referida lei acrescentou a este decreto dez novos artigos, todos igualmente pertinentes ao tema da interpretação e da aplicação das normas jurídicas no sistema jurídico brasileiro, especialmente no tocante ao Direito Público. Analisa-se a validade de tal mudança, cotejando-a com a realidade autopoiética do sistema jurídico brasileiro, a qual é garantida por sua norma fundamental – a Constituição da República de 1988 – e na qual se encontra erigido o Sistema Tributário Nacional, de especial interesse ao desenvolvimento do trabalho. Por fim, ante a necessidade de que haja recursividade na argumentação jurídica, e dada a natureza da alteração legislativa, procede-se à verificação acerca de uma possível contradição entre a exigência de segurança jurídica e a introdução do consequencialismo, realizada por intermédio da Lei nº 13.655/2018, como critério decisório no tocante à aplicação do Direito Tributário.

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