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Análise das Leis 4.357/64, 8.212/91 e 11.051/04

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18 de outubro de 2007

Uma análise das leis nºs 4.357/64, 8.212/91 e 11.051/04

Acentuaram-se, nos últimos tempos, os debates acerca da possibilidade de aplicação de multa à pessoa jurídica que distribui lucros, bonificações ou dividendos a seus sócios, diretores ou acionistas, estando em débito perante a Receita Federal ou o Instituto Nacional do Seguro Social (atualmente, Secretaria da Receita Previdenciária). A razão das discussões foi o advento da Lei nº 11.051/04, que, dentre outras medidas, modificou a redação do art. 32 da Lei nº 4.357/64, o qual trouxe a primeira autorização em nosso ordenamento jurídico para penalização das empresas nas hipóteses mencionadas supra.

Nessa linha, este artigo é estruturado em três partes: primeiramente, são as disposições das Leis nºs 4.357/64, 8.212/91 e 11.051/04, que curam da matéria ora trazida a baila; em segundo lugar, o conceito de débito em aberto (perante a União e o INSS) é delineado; por derradeiro, são tecidas considerações acerca das hipóteses em que é possível a aplicação das penalidades sub examine, trazendo, ao fim e ao cabo, nossas conclusões sobre a questão.

O artigo conclui que mesmo possuindo débito em aberto o contribuinte não poderá ser apenado pela distribuição de lucros, dividendos ou bonificações, desde que, após a aludida distribuição, permaneça com patrimônio suficiente para, caso seja necessário, quitar o débito tributário em questão.

Por fim, especificamente no que tange à proibição de distribuição de dividendos pelas S/As temos que a norma é de todo inválida, pois prejudica o direito dos acionistas minoritários e confronta a obrigação legal dos administradores de, em apurando lucro, distribuírem os dividendos em cada exercício.

Referência:

MOREIRA, André Mendes. A proibição de distribuição de lucros, dividendos e bonificações por empresas em débito perante a União Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária – uma análise das leis nºs 4.357/64, 8.212/91 e 11.051/04. In: As Contribuições para o Custeio da Seguridade Social a Cargo das Empresas. COÊLHO, Sacha Calmon Navarro (organizador). São Paulo: Quartier Latin, 2007, pp. 88-110.

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