Recentemente, o Estado do Rio de Janeiro, através da Lei Complementar nº 182/18, trouxe proibição dessa natureza no seu art. 5º, §6º, privilegiando, de maneira absurda, o contribuinte que não tomou qualquer medida para garantir/satisfazer o débito tributário, oferecendo-lhe reduções de multa e de juros de mora; ao passo que o contribuinte que realizou o depósito judicial se vê obrigado a efetuar um novo desembolso de valores para poder quitar o débito com os descontos previstos em lei.
O presente artigo pretende analisar a interação entre os princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária e a Súmula 584 do STF.
O artigo, publicado na nova edição da Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário (RDIET), tem como objetivo analisar, à luz da cláusula pétrea da separação dos poderes, a constitucionalidade do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 42/03.
Artigo publicado na edição de número 04 da Revista ABRADT/FÓRUM De Direito Tributário (RAFDT).