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Regime jurídico tributário do contrato de trespasse


O contrato de trespasse tem características típicas, reguladas no Código Civil, e é instrumento de alienação de estabelecimento empresarial.

O objeto da alienação por meio do contrato não se apresenta como um bem isolado, mas um conjunto de bens e direitos necessários à exploração de uma empresa, o que dá especificidades ao regime tributário aplicável ao trespasse.
Conclui-se pela não incidência de ICMS e IPI por serem impostos que recaem sobre a circulação de um bem.

Já o PIS e COFINS, por terem materialidade mais ampla, poderiam incidir sobre as receitas envolvidas, mas optou o legislador por desonerar expressamente as receitas relativas ao ativo imobilizado integrante do estabelecimento.

Por fim, impossível impor a manutenção apenas proporcional dos prejuízos fiscais, determinada apenas para a cisão parcial, que não se confunde com o trespasse, sob pena de adoção de interpretação econômica que contraria a proibição de analogia.

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