A partir dos conceitos de responsabilidade e solidariedade tributária, analisa-se a impossibilidade de que uma sociedade seja automaticamente responsabilizada por débitos tributários de outra sociedade pelo simples fato de pertencerem ao mesmo grupo econômico, sem que tenha tido qualquer vinculação concreta com a ocorrência do fato gerador e descumprimento da obrigação tributária.
O artigo aborda os custos de conformidade na imposição das obrigações tributárias acessórias, e entende que sua consideração é necessária para que essa imposição, sempre baseada na lei, seja adequada à capacidade do sujeito passivo de cumprir tais deveres e aos objetivos de simplificação e racionalização do sistema tributário.
A Lei nº 13.540, publicada em 19 de dezembro de 2017, é a lei de conversão da Medida Provisória nº 789/2017, que altera aspectos da exigência conhecida como – CFEM. Anteriormente, as Leis 7.990/89 e 8.001/90 estabeleciam, regra geral, que a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Minerais) seria devida na venda do produto mineral, […]
Análise das discussões a respeito da invalidade da exigência da CFEM decorrente das bases de cálculo eleitas pela lei 13.540/2017.