É abordada a inexigibilidade do ICMS pela alíquota interna sobre o estabelecimento alienante quando este dá saída, de boa-fé, à mercadoria em operação interestadual em cláusula FOB (sem responsabilidade pelo transporte), posteriormente desviada pelo comprador e/ou transportador ao mesmo Estado em que se encontra o estabelecimento alienante.
O artigo aborda os custos de conformidade na imposição das obrigações tributárias acessórias, e entende que sua consideração é necessária para que essa imposição, sempre baseada na lei, seja adequada à capacidade do sujeito passivo de cumprir tais deveres e aos objetivos de simplificação e racionalização do sistema tributário.
A Lei nº 13.540, publicada em 19 de dezembro de 2017, é a lei de conversão da Medida Provisória nº 789/2017, que altera aspectos da exigência conhecida como – CFEM. Anteriormente, as Leis 7.990/89 e 8.001/90 estabeleciam, regra geral, que a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Minerais) seria devida na venda do produto mineral, […]
Análise das discussões a respeito da invalidade da exigência da CFEM decorrente das bases de cálculo eleitas pela lei 13.540/2017.