O presente artigo critica a Lei complementar nº 102 de 2000, na medida em que esta, extrapolando limite constitucional, restringe o princípio da não-cumulatividade, princípio este imperativo e inelástico, porém não auto-executável, necessitando de regulamentação por Lei Complementar, papel já realizado pela Lei Complementar nº 87/06.
É defendido que, uma vez feita a integração da norma, por não ser a mesma auto-executável, cessa completamente o papel da lei complementar, não devendo ser aceita nova lei com o mesmo conteúdo, ainda mais quando a mesma, ao regular o princípio, não observa seu perfil constitucional, caso da LC 102/2000. É tratada, ainda, a questão do embate: “LC 87/2006 x Convênio nº 66/88” no que tange ao direito de crédito na aquisição de energia elétrica, bens de uso e consumo e bens do ativo fixo.
A obtenção de decisões em processos judiciais movidos pelos substituídos que determinam o não recolhimento do ICMS/ST pelos substitutos.
Neste artigo, Sacha Calmon, Misabel Derzi e André Mendes Moreira analisam a relação entre o parcelamento de credito tributário, por meio de REFIS, e a prescrição tributária. O estudo se desenvolve com base em caso real, no qual o contribuinte requereu seu ingresso no REFIS instituído pela Lei nº 9.964/2000 mas nunca teve homologação expressa de sua adesão.
Neste artigo, Sacha Calmon, Misabel Derzi e André Mendes Moreira, retornam a questão envolvendo a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM) do Estado de Minas Gerais, diante da aprovação da Lei nº 20.414/2012, que alterou o diploma originário instituidor da taxa.