Artigos

Com atuação em diversas áreas do Direito Tributário, os profissionais do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados possuem intensa e destacada produção acadêmica.

Sites de tribunais e de bancas ajudam a acompanhar jurisprudência tributária


Por Henrique Napoleão Alves

Todos os estudantes e profissionais interessados em conhecer bem o Direito precisam ficar atentos às mudanças jurisprudenciais. E isso por uma razão simples: uma coisa é o texto da norma, “outra coisa é a maneira como ela será vivida, aplicada, reaplicada, interpretada e reinterpretada pela comunidade de juristas”. As instâncias de solução de controvérsias desempenham um papel absolutamente central nessa história.

O leitor pode estar pensando: “Ok, ‘ficar atento às mudanças jurisprudenciais’, belo conselho, mas como colocá-lo em prática?”

Minha resposta, breve e objetiva, tem como enfoque o Direito Tributário, mas as dicas serão seguramente úteis para as demais áreas do nosso ordenamento.

Missão impossível

Acompanhar a jurisprudência em geral? Somente a jurisprudência tributária já é um desafio de hercúleas proporções.

Num ranking de países sobre o tempo gasto pra calcular e pagar tributos, o Brasil é, de longe, o pior. O sr. Leoncio tentou reunir toda a legislação tributária. Dedicou-se ao projeto de 1991 a 2014. Resultado: uma obra de mais de quarenta e uma mil páginas e dois metros de altura, com o peso de dois hipopótamos. Resumo da ópera: o Direito Tributário brasileiro é o mais complexo do mundo.

Não surpreende que um direito assim resulte em alta litigiosidade. Só em 2015, o CNJ contabilizou mais de um milhão e setecentos mil processos novos em matéria tributária.

Daí já se pode imaginar quantas decisões são tomadas a cada ano, e não se esqueça que, além das judiciais, há também as muitas instâncias administrativas. Não tenho o número exato de decisões, mas tenho a conclusão: é evidentemente impossível acompanhá-las.

Ok, mas quem disse que o impossível é razão pra não fazer nada? Não é possível acompanhar as decisões todas, mas é imperativo que o bom profissional se mantenha minimamente atualizado. Ofereço aqui cinco atalhos para isso.

1) Os próprios tribunais

Alguns tribunais produzem informativos periódicos onde noticiam aquelas que, em sua visão, foram as principais decisões. É o caso, por exemplo, do STF e do STJ. Não perca tempo: pesquise-os e cadastre seu e-mail para recebê-los.

2) Os grandes escritórios

Os grandes escritórios costumam elaborar e divulgar informativos a respeito de mudanças na legislação e na jurisprudência em matéria tributária.

Os nomes dados aos informativos podem variar: “Clipping”, “Newsletter”, “Resenha Tributária”, “Boletim Informativo”, “Sinopse Tributária”…

Explore os sites dos escritórios, busque por “cadastro”, “contato”, “publicações” etc.

Destaco a Resenha Tributária do nosso Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, cujo conteúdo tenho também a satisfação de repercutir, semanalmente e de modo gratuito, na minha página do LinkedIn.

3) As associações

As associações que se dedicam ao estudo do Direito Tributário também costumam elaborar e divulgar informativos sobre novidades legislativas e jurisprudenciais.

Dentre elas, a tradicional Abradt, da qual orgulhosamente faço parte há praticamente 10 anos. Esta associação envia um excelente “Clipping Tributário” para os seus associados. Vale a pena se associar e conferir!

4) Os portais de notícias

Outro atalho são os portais de notícias do mundo jurídico, dentre eles o destacado site Consultor Jurídico.

Fique ligado também nos “atalhos dos atalhos”: as áreas dos portais dedicadas especificamente ao direito tributário, como a área tributária e a coluna Consultor Tributário, ambas da ConJur.

5) Os livros no estilo cases and materials

Em outros países, são relativamente comuns livros no estilo cases and materials: obras que compilam citações doutrinárias e jurisprudenciais.

Eu mesmo tive a sorte de dar meus primeiros passos no estudo do direito internacional através de uma obra dessas, escrita por D.J. Harris.

No Brasil, livros assim são raros. Por sorte, há dois muito bons em matéria tributária:

– Leandro Paulsen, Direito Tributário – Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e jurisprudência;

– Leandro Paulsen, René Bergmann Ávilla e Ingrid Schroder Sliwka, Direito Processual Tributário (recomendação minha e do Sacha Calmon);

Aparentemente, não há edições novas das obras citadas, mas mesmo as antigas valem a pena.

Palavras finais

Os atalhos mencionados podem facilitar consideravelmente a tarefa quase sisífica de manter-se atualizado. Não hesite em segui-los.

Por outro lado, ao tomar os atalhos, você se limita a uma filtragem de decisões feita por outras pessoas e instituições. Assim, não deixe também de realizar as suas próprias pesquisas jurisprudenciais sempre que encontrar tempo para tanto. É este o mister do bom advogado.

Se for um romance em cadeia, como metaforizou Dworkin, o ordenamento ganha novos capítulos em assombrosa velocidade. Missão impossível, como dito no início do texto. Minhas saudações aos que, como eu, ousam correr atrás dele. Não se pode ser jurista sem alguma ousadia.

Artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico.

Acompanhe todas as nossas publicações

Newsletter

Resumo Diário

Assine o RSS

Conteúdo Relacionado

ICMS e as operações ship-to-ship em Zona Econômica Exclusiva

Neste artigo, partimos de um cenário hipotético de transporte para operação ship-to-ship e subsequente exportação. Nele, a transportadora vai até o local de exploração situado em zona econômica exclusiva e transporta a carga até o local em que será realizada a operação ship-to-ship, igualmente em zona econômica exclusiva; após, a carga segue para o seu destino final em país estrangeiro. A partir daí, procuramos responder ao seguinte: há incidência de ICMS sobre os serviços de transporte em questão? Para isso, cuidamos: da definição de “transporte internacional”, contido nos tratados incorporados pelo ordenamento jurídico pátrio; dos elementos centrais do ICMS sobre serviços de transporte; do modo como a exoneração constitucional e infraconstitucional das exportações se relaciona com os serviços de transporte; da natureza jurídico-constitucional da zona econômica exclusiva. Tudo isso é cumprido a partir de um enfoque nas formulações dos textos normativos, na argumentação racional e na apreciação jurisprudencial crítico-descritiva dos tribunais superiores.

Aplicação do novo CPC às Ações Tributárias

O artigo trata da aplicação do novo CPC às ações tributárias. Estabelece o que é “ação tributária”, expõe as principais classificações e explora questões de relevância prática.

Como a prescrição tributária se aplica às empresas sucessoras

Artigo publicado pela Revista Consultor Jurídico, em 22 de março de 2018, escrito pelo sócio do SCMD Henrique Napoleão Alves. O tema é a aplicação da prescrição tributária para empresas sucessoras, . Como a prescrição tributária se aplica às empresas sucessoras Por Henrique Napoleão Alves A sucessão de uma empresa por outra é fenômeno corriqueiro […]