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A tributação dos serviços telefônicos pré-pagos

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27 de setembro de 2006

Há diversas operações mercantis concebidas pelas companhias telefônicas para a circulação de créditos de telefonia pré-paga, nas modalidades fixa ou móvel: contrato de compra e venda, prestação de serviço de agência ou distribuição comercial. Exceção feita ao ICMS, cada uma das figuras contratuais atrairá um regime tributário diverso (está-se a falar do PIS, da COFINS, do FUST, do FUNTTEL, do ISS e da contribuição social sobre a folha de pagamentos), objeto do presente estudo.

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