Há diversas operações mercantis concebidas pelas companhias telefônicas para a circulação de créditos de telefonia pré-paga, nas modalidades fixa ou móvel: contrato de compra e venda, prestação de serviço de agência ou distribuição comercial. Exceção feita ao ICMS, cada uma das figuras contratuais atrairá um regime tributário diverso (está-se a falar do PIS, da COFINS, do FUST, do FUNTTEL, do ISS e da contribuição social sobre a folha de pagamentos), objeto do presente estudo.
A obtenção de decisões em processos judiciais movidos pelos substituídos que determinam o não recolhimento do ICMS/ST pelos substitutos.
Neste artigo, Sacha Calmon, Misabel Derzi e André Mendes Moreira analisam a relação entre o parcelamento de credito tributário, por meio de REFIS, e a prescrição tributária. O estudo se desenvolve com base em caso real, no qual o contribuinte requereu seu ingresso no REFIS instituído pela Lei nº 9.964/2000 mas nunca teve homologação expressa de sua adesão.
Neste artigo, Sacha Calmon, Misabel Derzi e André Mendes Moreira, retornam a questão envolvendo a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM) do Estado de Minas Gerais, diante da aprovação da Lei nº 20.414/2012, que alterou o diploma originário instituidor da taxa.