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Resenha Tributária

Resenha Tributária 37

17 de abril de 2017

PGR apresenta parecer pela impossibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

11 de abril de 2017 | RE 1.034.004/SC | Supremo Tribunal Federal

A PGR manifestou-se pela exclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre receita bruta, instituída pelos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011, em substituição à contribuição devida sobre a folha de salários. Destacou que o presente caso, apesar de não versar sobre PIS e COFINS, deve ser orientado pela solução adotada no RE 574.706/PR, submetido à repercussão geral. Nesse julgamento, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS destacado na nota fiscal na base de cálculo das mencionadas contribuições sociais, por entender que o aludido tributo não constitui receita nem faturamento do contribuinte.

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Publicado acórdão do STJ afirmando inadequação de atos de constrição voltados contra o patrimônio social das empresas em recuperação

10 de abril de 2017 | AgInt no REsp 1.570.709/PE | 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça

A Turma, por unanimidade, entendeu que, em respeito ao princípio da preservação da empresa, não são adequados, em sede de execução fiscal, os atos de constrição que possam afetar o plano de recuperação judicial da sociedade empresária. Os Ministros afirmaram que não há prejuízo à Fazenda Pública, pois, em momento oportuno, o pagamento do crédito tributário devido será assegurado pelo juízo falimentar, ressalvadas as preferências legais.

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Publicado acórdão do STJ que afasta a possibilidade de inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS

10 de abril de 2017 | AgInt no REsp 1.627.291/SC | 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça

A Turma, por unanimidade, entendeu que créditos presumidos de ICMS não integram as bases de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e da COFINS. Os Ministros destacaram que os créditos de ICMS foram renunciados pelo Estado em favor do contribuinte como instrumento de política de desenvolvimento econômico do ente federativo, devendo ser reconhecida a imunidade do art. 150, VI, “a” da CF sobre eles. Destacaram, ainda, com relação às contribuições ao PIS e à COFINS, que a jurisprudência consolidada do Tribunal afirma que os valores provenientes do crédito presumido de ICMS não possuem natureza de receita ou faturamento, mas sim de recuperação de custos na forma de incentivo fiscal concedido pelo governo, não se sujeitando, portanto, à tributação.

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CARF afirma requisitos para criação do Fundo de Investimento em Participações

11 de abril de 2017 | PAF 16561.720170/2014-01 | 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF

A Turma, por unanimidade, entendeu que a criação do Fundo de Investimento em Participações (FIP) deve observar os critérios dispostos na IN CVM nº 391/2003, quais sejam: (i) ser constituído sob a forma de condomínio fechado, (ii) possuir comunhão de recursos destinados à aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição, ou possuir outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias; e (iii) participar do processo decisório da companhia investida com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão. Assim, os Conselheiros frisaram que a criação do FIP visa constituir um instrumento de capitalizar as empresas para suprir demandas existentes. No caso concreto, consignaram que a criação do FIP tinha o objetivo de simular as operações pretendidas pelo contribuinte, qual seja, a alienação (e não aquisição) de participação societária, o que caracteriza desvirtuamento do Fundo. Isto porque, além de não ter carreado novos recursos à empresa, foi constituído por apenas um investidor. Dessa forma, o objetivo da criação do FIP era o aproveitamento das condições presentes no art. 2º da Lei nº 11.312/2006 e postergar o pagamento de tributos.

Publicado acórdão do CARF afirmando a existência de direito ao crédito da CIDE em contratos de cessão de marcas e patentes

11 de abril de 2017 | PAF 16561.000110/2007-31 | 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF

A Turma, por unanimidade, entendeu que, por força do art. 4º da MP nº 2.159-70/2001, é direito do contribuinte se creditar da CIDE recolhida nos contratos de cessão onerosa de uso de marcas e patentes. No caso concreto, os Conselheiros afirmaram que o contribuinte apresentou suporte documental suficiente para comprovar o direito ao crédito da CIDE. Ressaltaram, ainda, que se a documentação fosse insuficiente, seria preciso cancelar o auto de infração, visto que as bases necessárias para comprovar o direito ao crédito são as mesmas utilizadas pela fiscalização para cálculo do lançamento. Ademais, entenderam que os créditos devem ser calculados sobre o valor efetivamente pago, e não sobre o valor devido, pois essa segunda opção desvirtuaria o sentido do benefício, qual seja, a redução do ônus com a CIDE.

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Publicado acórdão do CARF afirmando a incidência do PIS e da COFINS sobre os descontos condicionais concedidos pelo contribuinte

11 de abril de 2017 | PAF 11080.735231/2012-53 | 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF

A Turma, por voto de qualidade, entendeu que as bonificações e os descontos condicionados concedidos pelo contribuinte, por ausência de autorização legal para sua exclusão, devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Assim, no caso concreto, os Conselheiros afirmaram a incidência das referidas contribuições, uma vez que o benefício oferecido pela empresa possuía como contrapartida a utilização, pelo consumidor, do centro de distribuição da pessoa jurídica, bem como a fidelização para alcance dos prêmios.

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Publicados 27 novos convênios de ICMS.

13 de abril de 2017 | Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ

Convênio ICMS nº 17, de 7 de abril de 2017

Altera o Convênio ICMS 42/16, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a criar condições para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante.

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Convênio ICMS nº 18, de 7 de abril de 2017

Institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.

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Convênio ICMS nº 19, de 7 de abril de 2017

Altera o Convênio 121/16, que Autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir débitos do ICMS de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional.

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Convênio ICMS nº 20, de 7 de abril de 2017

Altera o Convênio ICMS 09/09, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF e dá outras providências.

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Convênio ICMS nº 21, de 7 de abril de 2017

Altera o Convênio ICMS 73/16, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação – QAV.

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Convênio ICMS nº 22, de 7 de abril de 2017

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

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Convênio ICMS nº 23, de 7 de abril de 2017

Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

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Convênio ICMS nº 24, de 7 de abril de 2017

Altera o Convênio ICMS 59/91, que dispõe sobre isenção de ICMS nas saídas de obras de arte decorrentes de operações realizadas pelo próprio autor.

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Convênio ICMS nº 25, de 7 de abril de 2017

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

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Convênio ICMS nº 26, de 7 de abril de 2017

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas saídas de mercadorias identificadas como “materiais de referência” realizadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas S/A – IPT.

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Convênio ICMS nº 27, de 7 de abril de 2017

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

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Convênio ICMS nº 28, de 7 de abril de 2017

Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

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Convênio ICMS nº 29, de 7 de abril de 2017

Altera o Convênio ICMS 132/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.

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Convênio ICMS nº 30, de 7 de abril de 2017

Exclui o Rio Grande do Sul do Convênio ICMS 133/03, que autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e Rondônia a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias promovidas por cooperativas sociais.

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Convênio ICMS nº 31, de 7 de abril de 2017

Altera o Convênio ICMS 03/17, que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere.

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Convênio ICMS nº 32, de 7 de abril de 2017

Altera o Convênio ICMS 19/16, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei (Federal) n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.

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Convênio ICMS nº 33, de 7 de abril de 2017

Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte e exclui o Estado do Pará do Convênio ICMS 42/01, que concede isenção do ICMS nas operações com embalagens de agrotóxicos e respectivas tampas.

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Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2017

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Amazonas às disposições do Convênio ICMS 48/13, que institui o sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.

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Convênio ICMS nº 35, de 7 de abril de 2017

Revigora o Convênio ICMS 126/15, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebam auxílio financeiro do Poder Executivo Estadual.

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Convênio ICMS nº 36, de 7 de abril de 2017

Exclui o Estado de Pernambuco do Convênio ICMS 138/93, que autoriza os Estados do Pará e Pernambuco a conceder crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva.

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Convênio ICMS nº 37, de 7 de abril de 2017

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná, Piauí e São Paulo ao Convênio ICMS 74/07, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.

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Convênio ICMS nº 38, de 7 de abril de 2017

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

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Convênio ICMS nº 39, de 7 de abril de 2017

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

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Convênio ICMS nº 40, de 7 de abril de 2017

Altera o Convênio ICMS 141/16, de 9 de dezembro de 2016, que prorroga o Convênio ICMS 46/13, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE.

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Convênio ICMS nº 41, de 7 de abril de 2017

Revigora o Convênio ICMS 106/14, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava.

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Convênio ICMS nº 42, de 7 de abril de 2017

Altera o Convênio ICMS 95/16, que autoriza a concessão de anistia de multas e juros relativos ao ICMS incidente sobre prestações de serviços de telecomunicações, exceto os de televisão por assinatura via satélite, na forma que especifica.

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Convênio ICMS nº 43, de 7 de abril de 2017

Convalida as operações e prestações realizadas de acordo com o Convênio ICMS 13/17 que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo.

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