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Resenha Tributária

Resenha Tributária 61

30 de outubro de 2017

STF libera inclusão em pauta de processo que discute a exigência de lei complementar para a instituição do PIS e da COFINS sobre a importação

26 de outubro de 2017 | RE 565.886/PR (RG) – Tema 79 | Supremo Tribunal Federal

O Ministro Marco Aurélio – Relator – liberou para inclusão em pauta recurso, submetido ao rito da repercussão geral, em que se discute a necessidade de reserva de lei complementar para a instituição do PIS-Importação e da COFINS-Importação, bem como a possibilidade de aplicação retroativa da Lei nº 10.865/2004, que criou conceito específico de valor aduaneiro para essas contribuições.

Publicados acórdãos do STJ afirmando incidência da CIDE sobre remessas efetuadas ao exterior pela aquisição de licença de uso e comercialização de software

23 de outubro de 2017 | REsp’s 1.650.115/SP e 1.642.249/SP | 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça

A Turma, por unanimidade, decidiu que é devido o recolhimento da CIDE sobre remessas efetuadas ao exterior, a título de licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de software, mesmo sem a entrega dos dados técnicos necessários à absorção da tecnologia. Os Ministros afirmaram que o conceito de “transferência de tecnologia” previsto no art. 2º, caput, da Lei nº 10.168/2000 não coincide com aquele adotado pela Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software) e, portanto, não exige acesso ao código fonte por quem recebe, bastando o fornecimento da cópia do programa desenvolvido no exterior. Ademais, ressaltaram que o objetivo da Lei nº 10.168/2000 é justamente onerar a utilização interna da tecnologia estrangeira nas suas variadas formas e, assim, incentivar a aquisição de tecnologia no mercado nacional, evitando remessas de remuneração (percebida pela exploração de direitos autorais pelo autor da obra) ou royalties (percebida por terceiro que não o criador do bem). Por fim, os Ministros ainda afirmaram que a Lei nº 11.452/2007, ao acrescentar o §1º-A ao art. 2º da Lei nº 10.168/2000, criou isenção fiscal antes inexistente e, por conseguinte, não pode ser reconhecido nela caráter interpretativo, incidindo a exação normalmente até 31/12/2005.

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CSRF afirma que o fornecimento de automóveis caracteriza remuneração indireta

24 de outubro de 2017 | PAF 15504.005718/2010-79 | 2ª Turma da CSRF

A Turma, por maioria, entendeu que incide contribuição previdência sobre os valores pagos a título de desembolso para fornecimento de automóveis aos gerentes e diretores da empresa, em razão de sua natureza remuneratória. Os Conselheiros destacaram que os veículos eram utilizados para fins pessoais, e que não houve nenhuma comprovação, por parte do contribuinte, que o uso do veículo pelos gerentes era indispensável para a realização do trabalho.

CSRF afirma que possui natureza salarial o pagamento de bolsas de estudos a dependentes de funcionários

24 de outubro de 2017 | PAF 11330.001335/2007-12 | 2ª Turma da CSRF

A Turma, por voto de qualidade, entendeu que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de auxílio educação concedidos aos dependentes dos funcionários. Para os Conselheiros, as bolsas concedidas geraram acréscimo patrimonial e eram decorrentes do contrato de trabalho, de modo que restou configurado o caráter remuneratório de tais pagamentos.

Suspenso julgamento no CARF sobre aplicação do Valor Tributável Mínimo do IPI

24 de outubro de 2017 | PAF 16561.720182/2012-65 | 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF

O Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira – Relator – entendeu que o valor tributável mínimo (VTM) do IPI sobre mercadorias saídas de uma matriz industrial para distribuidoras do mesmo grupo não pode ser menor que o preço praticado no mercado atacadista. Desse modo, entendeu que o VTM mais adequado seria o valor praticado pelas distribuidoras, e não o preço de saída da matriz industrial. Pediu vista dos autos a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário.

Sancionada Lei que institui o Programa de Regularização de Débitos não tributários

25 de outubro de 2017 | Lei nº 13.494 | Presidência da República

Publicada a Lei que instituiu o Programa de Regularização de Débitos não tributários (PRD), nas autarquias, fundações públicas federais e na Procuradoria-Geral Federal, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. Os débitos tratados pela Lei também incluem aqueles que são objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, desde que requerido no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação da regulamentação a ser estabelecida pelas autarquias, fundações públicas federais e pela Procuradoria-Geral Federal A adesão ao Programa implica: (i) a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do devedor e por ele indicados para compor o PRD, nos termos dos arts. 389 e 395 do CPC/2015; (ii) a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei; (iii) o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Programa; (iv) a vedação da inclusão dos débitos que compõem o Programa em qualquer outra forma de parcelamento posterior, ressalvado o reparcelamento de que trata o art. 14-A da Lei nº 10.522/2002; e (v) o cumprimento regular das obrigações com o FGTS.

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Publicada Instrução Normativa da RFB e Portaria da PGFN alterando dispositivos que sofreram modificações com o advento da Lei do PERT

26 de outubro de 2017 | Instrução Normativa nº 1.752 e Portaria nº 1.032 | Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram, respectivamente, Instrução Normativa e Portaria que regulam o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) perante estes órgãos nos moldes da Lei nº 13.496/2017, que adveio da conversão da MP nº 783/2017. Dentre as alterações trazidas pela conversão, vale destacar: (i) a modificação do art. 13, § 2º, pela portaria PGFN, que exime o autor da ação judicial do pagamento de honorários e também a majoração dos descontos para honorários/encargos legais no percentual de 100%; (ii) a obrigatoriedade do protocolo, em formulário específico, da desistência das discussões administrativas até o dia 30 de novembro; (iii) a majoração de descontos; e (iv) a migração automática aos optantes do PERT na vigência da MP n° 783/2017 às mesmas condições previstas na referida Lei, sendo desnecessário efetuar nova opção. O prazo fatal para a adesão permanece em 31 de outubro de 2017.

O Escritório SCMD disponibiliza infográfico com as principais alterações da IN RFB nº 1.752/2017 e da Portaria PGFN nº 1.032/2017.

Infográfico

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Publicada Portaria da Receita Federal dispensando o reconhecimento de firma e possibilitando a apresentação de cópia simples de documento para solicitação de serviços

27 de outubro de 2017 | Portaria nº 2.860 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil publicou Portaria que dispensa o reconhecimento de firma de documento e possibilita a apresentação de cópia simples de documento para solicitação de serviços no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). No entanto, é necessário que a cópia simples de documento seja acompanhada do documento original para possibilitar sua autenticação pelo servidor público ao qual for apresentada.

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Publicados seis novos Convênios de ICMS

26 de outubro de 2017 | Conselho Nacional de Política Fazendária

Convênio ICMS nº 150, de 19 de outubro de 2017

Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário.

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Convênio ICMS nº 151, de 19 de outubro de 2017

Altera o Convênio ICMS 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.

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Convênio ICMS nº 152, de 19 de outubro de 2017

Autoriza o Estado de Tocantins a conceder redução na base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com gado.

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Convênio ICMS nº 153, de 19 de outubro de 2017

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 77/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.

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Convênio ICMS nº 154, de 19 de outubro de 2017

Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores.

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Convênio ICMS nº 155, de 19 de outubro de 2017

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de armas, coletes a prova de bala, equipamentos de proteção individual, munições, sistemas de veículos automotores e videomonitoramento, novos, a serem doados à Secretaria de Segurança Pública do Estado.

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