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Resenha Tributária

Resenha Tributária 62

06 de novembro de 2017

Publicada Medida Provisória alterando a cobrança do Imposto de Renda sobre aplicações em fundos de investimento fechados

30 de outubro de 2017 | Medida Provisória nº 806 | Presidência da República

O Presidente da República publicou Medida Provisória dispondo sobre mudanças na tributação das aplicações em fundos de investimento fechados, entre as alterações promovidas, estabelece a incidência do IRRF sobre os rendimentos auferidos por qualquer beneficiário, inclusive as pessoas jurídicas isentas. A base de cálculo do referido imposto será a diferença positiva entre o valor patrimonial da cota, incluídos os rendimentos apropriados a cada cotista no período de apuração, e o respectivo custo de aquisição, ajustado pelas amortizações ocorridas, ou o valor da cota na data da última incidência do imposto. Os rendimentos serão tributados de acordo com as alíquotas estabelecidas no art. 1º da Lei nº 11.033/2004 e no art. 6º da Lei nº 11.053/2004, sendo que a incidência ocorrerá no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano ou no momento da amortização ou do resgate de cotas em decorrência do prazo de duração ou do encerramento do fundo. Em caso de cisão, incorporação, fusão ou transformação de fundo de investimento, a partir de 1º de janeiro de 2018, serão considerados pagos ou creditados aos cotistas, os rendimentos correspondentes à diferença positiva entre o valor patrimonial da cota, incluídos os rendimentos apropriados a cada cotista, na data do evento, e o respectivo custo de aquisição, ajustado pelas amortizações ocorridas, ou o valor da cota na data da última incidência do imposto. Ainda, a Medida dispõe sobre a forma específica como cada modalidade de fundo de investimento constituído em condomínio fechado será tributada. Por fim, a forma de tributação instituída pela MP não se aplica aos rendimentos ou aos ganhos líquidos auferidos em aplicações de titularidade das pessoas jurídicas referidas no inciso I do caput do art. 77 da Lei nº 8.981/1995.

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Publicada Medida Provisória prorrogando o prazo de adesão ao PERT

31 de outubro de 2017 | Medida Provisória nº 807 | Presidência da República

O Presidente da República publicou Medida Provisória prorrogando para o dia 14 de novembro de 2017 o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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Publicada Medida Provisória postergando os aumentos salariais de diversas categorias do serviço público e elevando a alíquota da contribuição social dos servidores públicos com salário superior ao teto do RGPS 

30 de outubro de 2017 | Medida Provisória nº 805 | Presidência da República

O Presidente da República publicou Medida Provisória que (i) cancela ou posterga aumentos remuneratórios para exercícios subsequentes de diversas categorias do funcionalismo público; (ii) altera a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, no tocante a ajuda de custo e auxílio-moradia; (iii) altera a Lei nº 10.887/2004, elevando para 14% a alíquota da contribuição social incidente sobre a parcela dos vencimentos dos servidores e dos proventos de aposentados e pensionistas que supere o teto para os benefícios do RGPS, sendo que o referido aumento só produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018; e (IV) modifica igualmente a Lei nº 10.887/2004, para excluir da base de cálculo da contribuição social devida pelos servidores públicos o auxílio pré-escolar e o adicional de irradiação ionizante.

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Publicada Portaria da PGFN e Instrução Normativa da RFB alterando o prazo de adesão ao PERT conforme a prorrogação instituída pela Medida Provisória nº 807/2017

01 de novembro de 2017 | Portaria nº 1.052 e Instrução Normativa nº 1.754 | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicaram, respectivamente, Portaria e Instrução Normativa alterando o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) no âmbito dos respectivos órgãos para o dia 14 de novembro de 2017, conforme instituído pela Medida Provisória nº 807/2017.

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