Publicações

Resenha Tributária

Resenha Tributária 91

03 de julho de 2018

Publicada decisão liminar do STF afirmando que a alienação do controle acionário de empresas estatais exige prévia autorização legislativa e não dispensa processo licitatório

29 de junho de 2018 | MC na ADI 5.624/DF | Supremo Tribunal Federal

O Ministro Ricardo Lewandowski – Relator – concedeu parcialmente a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para conferir interpretação conforme à CF/1988 ao art. 29, XVIII, da Lei nº 13.303/2016, afirmando que a alienação de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa e submissão a processo licitatório, sempre que se cuide de alienar o controle acionário. Isso porque, segundo o Ministro, a prerrogativa do controle legislativo decorre da relevância atribuída pela Constituição aos preceitos que regem a atuação do Poder Público, conforme disposto no art. 37, XIX, da CF/1988, que prevê a necessidade de edição de lei específica para a criação de autarquias e a instituição de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de fundações, entendimento esse que também deve se aplicar às hipóteses de alienação do controle acionário, por força do princípio do paralelismo das formas. Ademais, o Ministro liberou o processo para inclusão em pauta de julgamento.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

STF afirma a constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória

29 de junho de 2018 | ADI 5.794/DF | Plenário do STF

O Plenário, por maioria, entendeu pela constitucionalidade do art. 1º da Lei nº 13.467/2017, que tornou facultativo o recolhimento da contribuição sindical. Segundo os Ministros, os dispositivos da CLT alterados pela citada Lei não contemplam normas gerais de direito tributário e, portanto, afigura-se desnecessária a edição de lei complementar, razão porque inexiste qualquer violação ao art. 146, III, da CF/1988. Noutro plano, destacaram que a norma é materialmente constitucional, haja vista que, nos termos do art. 8º, IV, da CF/1988, cabe à lei ordinária dispor sobre a contribuição sindical, inexistindo qualquer comando constitucional que institua contribuição compulsória. Por fim, afirmaram que a facultatividade da contribuição sindical está em conformidade com o princípio da liberdade de associação e sindicalização, previsto no art. 8º, V, da CF/1988.

Publicada decisão do STF indeferindo o ingresso de amicus curiae requerido por pessoa natural

26 de junho de 2018 | RE 852.475/SP (RG) – Tema 897 | Supremo Tribunal Federal

O Ministro Alexandre de Moraes – Relator – decidiu pelo indeferimento de pedido de amicus curiae requerido por pessoa natural. De acordo com o Ministro, é firme a jurisprudência da Corte no sentido de que o pedido de ingresso nos autos na qualidade de amicus curiae só pode ser admitido até a liberação do processo para pauta. Ademais, aduziu que pessoa natural, cujas razões são direcionadas por interesses pessoais, não se coaduna com a figura processual nem exibe representatividade necessária para ser admitida como amica curiae.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

STJ finaliza julgamento do primeiro incidente de assunção de competência e fixa teses acerca da prescrição intercorrente nas execuções ajuizadas antes da entrada em vigor do CPC/2015

27 de junho de 2018 | REsp 1.604.412/SC (IAC) – Tema 1 | 2ª Seção do STJ

A Seção, por maioria, fixou as seguintes teses: (i) incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CC/2002; (ii) o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980); (iii) o termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel Lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual); e (iv) o contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.

STJ afirma ser possível a participação de empresas em recuperação judicial em processos licitatórios

26 de junho de 2018 | AREsp 309.867/ES | 1ª Turma do STJ

A Turma, por unanimidade, entendeu que empresas em recuperação judicial podem participar de processos de licitação, haja vista que a própria Lei n° 11.101/2005 prevê a possibilidade de as empresas submetidas ao procedimento de recuperação firmarem contratos com o Poder Público. Ademais, ressaltaram que a exigência relativa à apresentação de certidão negativa de falência ou concordata, prevista no art. 31, II, da Lei nº 8.666/1993, não abarca os casos de empresas em recuperação judicial.

Publicado acórdão do TJRO afirmando ser possível o ressarcimento dos danos materiais sofridos pelo contribuinte, a título de emissão e manutenção de carta fiança, oferecida em execução fiscal indevida

26 de junho de 2018 | Apelação nº 0007260-20.2015.8.22.0001 | 2ª Câmara Especial do TJRO

A Câmara, por unanimidade, condenou o Município de Porto Velho ao pagamento de indenização por danos materiais referentes aos valores despendidos pelo contribuinte com carta de fiança oferecida para garantia de execução fiscal e manejo de embargos, posteriormente exitosos. Os Desembargadores assinalaram que a responsabilidade do ente público é objetiva e o montante pago à instituição financeira para disponibilizar a fiança bancária decorre exclusivamente da ação executiva ajuizada pelo Município, sendo a garantia obrigatória e necessária para o oferecimento dos embargos. Ademais, destacaram que a execução é processada em favor do credor e, portanto, mesmo sendo facultada a escolha de uma das modalidades previstas no art. 9º da LEF, deve ser ofertado o bem de maior liquidez. Assim, por força do art. 776 do CPC/2015 (aplicado subsidiariamente à execução fiscal) que estabelece que o exequente deverá ressarcir o executado pelos danos que este sofreu, presentes os requisitos para responsabilização da Administração (dano material, ação do Município e nexo de causalidade), o contribuinte deve ser indenizado.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Publicada Portaria da RFB autorizando o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) a disponibilizar informações a terceiros

29 de junho de 2018 | Portaria Conjunta nº 923 | Receita Federal do Brasil e Secretaria de Comércio Exterior

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicaram Portaria que altera a Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 556/2018 para autorizar o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) a disponibilizar acesso, para terceiros, de dados e informações especificados em Anexo Único da referida Portaria.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Publicada Portaria dispondo sobre a migração de bens do REPETRO para o REPETRO-SPED

26 de junho de 2018 | Portaria nº 40 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Portaria dispondo sobre os procedimentos para a migração de bens do REPETRO para o REPETRO-SPED, nos termos do art. 39, § 3º, da IN RFB nº 1.781/2017. A Portaria prevê que a pessoa jurídica que realizar atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural poderá migrar embarcações ou plataformas com regime vigente REPETRO para o REPETRO-SPED mediante a formalização de novo dossiê digital, conforme disposto na IN RFB nº 1.782/2018, e registro de uma Declaração de Importação (DI) contendo o número do referido dossiê.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Publicado Ato Declaratório da PGFN autorizando a dispensa de apresentação de contestação e interposição de recursos nas ações judiciais que discutam a não incidência de contribuição do salário-educação sobre a remuneração paga aos trabalhadores avulsos

27 de junho de 2018 | Ato Declaratório nº 10 | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou Ato Declaratório autorizando a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência daqueles já interpostos, nas ações judiciais que visem obter a declaração de não incidência da contribuição social do salário-educação sobre a remuneração paga aos trabalhadores avulsos, a partir da vigência da Lei nº 9.424/1996.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Publicado Ato Declaratório da PGFN autorizando a dispensa de apresentação de contestação e interposição de recursos nas ações judiciais que discutam a isenção de IR sobre ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31 de dezembro de 1983

27 de junho de 2018 | Ato Declaratório nº 12 | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou Ato Declaratório autorizando a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência daqueles já interpostos, nas ações judiciais que fixam o entendimento de que há isenção do IR no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31 de dezembro de 1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei nº 7.713/1988, não sendo a referida isenção, contudo, aplicável às ações bonificadas adquiridas após 31 de dezembro de 1983, incluídas as participações no capital social oriundas de incorporações de reservas e/ou lucros.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Publicada Resolução do CONFAZ prorrogando o prazo para o Estado de Minas Gerais publicar relação de atos normativos nos termos do Convênio ICMS nº 190/2017

27 de junho de 2018 | Resolução nº 4 | Conselho Nacional de Política Fazendária

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou Resolução autorizando o Estado de Minas Gerais, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 190/2017, a publicar, em seu respectivo Diário Oficial, até 28 de dezembro de de 2018, a relação com a identificação de atos normativos relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 08 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF/1988.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Publicado novo Convênio ICMS

25 de junho de 2018 | Conselho Nacional de Política Fazendária

Convênio ICMS nº 49, de 21 de junho de 2018

Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas pela empresa Serrapark Logística e Armazéns Gerais S/A.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Compartilhar

MG