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Resenha Tributária – 223ª edição – Semana dos dias 12/04/2021 a 18/04/2021


STF afirma que não incide ICMS sobre transferências interestaduais de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
16 de abril de 2021 | ADC 49/RN | Plenário do STF

O Plenário, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 11, § 3º, II, 12, I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, e 13, § 4º, da LC nº 87/1996, por entender que o mero deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular, na mesma unidade federada ou em unidades diferentes, não é fato gerador de ICMS. Nesse sentido, o Ministro destacou que a hipótese de incidência do tributo é a operação jurídica praticada por comerciante que acarrete efetiva circulação de mercadoria e transmissão de sua titularidade ao consumidor final, sendo que a transferência deve ser jurídica, não apenas física e econômica. Noutro plano, o Ministro entendeu pela viabilidade da ação porque, apesar de a matéria ter sido objeto de análise no julgamento do ARE 1.255.885/MS, submetido à sistemática da repercussão geral, a decisão proferida naquela ocasião não tem a eficácia geral e vinculante da decisão em controle concentrado, além de que havia divergência entre o Judiciário e o Legislativo, demonstrada por diversas decisões proferidas pelos Tribunais.

Iniciado julgamento no STF em que se discute a possibilidade de inclusão de 20% das receitas da União com CSLL e COFINS no repasse do Fundo de Participação dos Estados
16 de abril de 2021 | ACO 724 | Plenário do STF

O Ministro Carlos Velloso – Relator –, em assentada anterior, acompanhado pelos Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa e, nessa assentada, pelos Ministros Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, entendeu que a exceção, no que diz respeito à vinculação de 20% da arrecadação da COFINS e da CSLL, ao Fundo de Estabilização Fiscal até o ano de 1999 e, após aquele ano, à Desvinculação de Recursos da União (DRU) foi estabelecida pela própria Constituição Federal de 1988, ou seja, pelas Emendas Constitucionais nº 10, 17, 27 e 42. Segundo o Ministro, a declaração de inconstitucionalidade da desvinculação de parte da CSLL e da COFINS não produz efeitos sobre a receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Ademais, o Ministro consignou que as alterações constitucionais não alcançaram a repartição da receita tributária e que o art. 2º da EC nº 42/2003 detalhou a base de cálculo do FPE, excluindo as contribuições (art. 76, § 1º, do ADCT). O julgamento aguarda o voto dos demais Ministros.

STF entende que não cabe ao TCU exercer controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo em seus procedimentos administrativos
12 de abril de 2021 | MS 35.410/DF, MS 35.490/DF, MS 35.494/DF, MS 35.498/DF, MS 35.500/DF, MS 35.836/DF, MS 35.812/DF e MS 35.824/DF | Plenário do STF

O Plenário, por maioria, entendeu que não é permitido ao Tribunal de Contas da União (TCU) o exercício do controle difuso de constitucionalidade, com efeitos erga omnes, sob pena de usurpação às competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e de violação aos arts. 52, X, 73 e 102, I, “a”, da CF/1988. Segundo os Ministros, embora se reconheça a inexistência de submissão do Tribunal de Contas da União aos demais Poderes instituídos, tendo autonomia na realização técnica de sua função fiscalizadora, há limitação constitucional de tal competência ao exercício de atos de verificação, fiscalização e julgamento de contas, nos termos do art. 71 da CF/1988. No caso concreto, os Ministros determinaram que a legalidade das aposentadorias e pensões dos servidores substituídos da Receita Federal do Brasil (RFB) seja analisada em conformidade com a legislação vigente, prevendo o pagamento do bônus de eficiência, vedado o afastamento da eficácia de dispositivo legal por decisão administrativa do TCU.

STF afirma imunidade tributária aos partidos políticos, sindicatos e instituições educacionais sem fins lucrativos em relação ao IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo
12 de abril de 2021 | RE 611.510/SP (RG) – Tema 328 | Plenário do STF

O Plenário, por unanimidade, fixou a seguinte tese de repercussão geral: “A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da CF/1988 aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras”. Segundo os Ministros, ainda que o IOF incida sobre as operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a valores mobiliários, a tributação acaba por alcançar o patrimônio ou a renda dos contribuintes previstos no dispositivo constitucional mencionado. Ademais, os Ministros ressaltaram que o art. 2º, § 3º, do Decreto nº 6.306/2007, estabelece expressamente que o IOF não incide sobre as operações realizadas pelos entes imunes.

STJ afirma a impossibilidade de apropriação de créditos de PIS e COFINS pelas empresas sujeitas ao regime monofásico
14 de abril de 2021 | EAREsp 1.109.354/SP e EREsp 1.768.224/RS | 1ª Seção do STJ

A Seção, por maioria, entendeu que as empresas sujeitas ao regime monofásico do PIS e da COFINS não podem se apropriar de créditos das referidas contribuições, uma vez que a não incidência sucessiva, gerada pela concentração da tributação em uma única etapa da cadeia produtiva, impede o aproveitamento de créditos. Nesse sentido, os Ministros destacaram que a própria exposição de motivos da MP nº 66/2002, convertida na Lei nº 10.637/2002, excluiu da sistemática da não-cumulatividade as receitas decorrentes de vendas submetidas à incidência monofásica. Ademais, os Ministros afirmaram que o art. 17 da Lei nº 11.033/2004, que instituiu o regime do REPORTO, apesar de prever a possibilidade de apuração de créditos de PIS e COFINS sobre as vendas efetuadas com alíquota zero, não desnaturou a estrutura do sistema de crédito estabelecido pelo legislador. Assim, os Ministros assentaram que o benefício fiscal do REPORTO não derrogou as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, tendo em vista a sua especialidade e aplicabilidade restrita às empresas inseridas Lei nº 11.033/2004.

Suspenso julgamento do STJ em que se discute a incidência do IRPJ sobre a correção monetária computada nos rendimentos de aplicações financeiras
13 de abril de 2021 | AgInt no REsp 1.660.363/SC | 1ª Turma do STJ

O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho – Relator –, em assentada anterior, entendeu pela não incidência do IRPJ e CSLL sobre a correção monetária computada nos rendimentos de aplicações financeiras, uma vez que tal rubrica tem natureza de recomposição do poder de compra, não representando acréscimo patrimonial tributável, na forma prevista no art. 43 do CTN. Nesta assentada, a Ministra Regina Helena Costa, acompanhando o Ministro Relator em menor extensão no caso concreto, já que a contribuinte deixou de questionar a incidência da CSLL em seu recurso especial, entendeu que não incide o IR sobre a parcela relativa à correção monetária efetivamente utilizada nas aplicações financeiras. Inaugurando a divergência, em assentada anterior, o Ministro Gurgel de Faria entendeu que, na hipótese de inflação de rendimentos de aplicação financeira, há aumento do lucro real e, portanto, é necessária a incidência tanto do IRPJ quanto da CSLL. Pediu prorrogação de vista coletiva o Ministro Benedito Gonçalves.

Publicada Instrução Normativa da RFB prorrogando, excepcionalmente, os prazos relativos à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF
12 de abril de 2021 | Instrução Normativa nº 2.020/2021 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa alterando a IN RFB nº 2.010/2021, a IN SRF nº 208/2002 e a IN SRF nº 81/2001, para prorrogar, excepcionalmente até 31 de maio de 2021, o prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF relativa ao exercício de 2021, ano-calendário 2020.

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Publicada Portaria da RFB dispondo sobre atos administrativos no âmbito de sua Secretaria Especial
12 de abril de 2021 | Portaria nº 20/2021 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Portaria dispondo sobre atos administrativos no âmbito de sua Secretaria Especial. Dentre outras disposições, a Portaria regulamenta: (i) o rol de atos administrativos e atos normativos; (ii) a necessidade de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para a edição, alteração ou revogação de atos normativos; (iii) a competência para edição e emprego dos atos; (iv) a publicação e divulgação dos atos. Ademais, a nova Portaria revoga as Portarias RFB nº 1.098/2013, nº 1.195/2013, nº 1.850/2013, nº 2.218/2014, nº 500/2016, nº 1.454/2016, nº 212/2017, nº 176/2020 e nº 5.055/2020.

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Publicada Resolução do BACEN que dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem pelas instituições de pagamento
12 de abril de 2021 | Resolução nº 85/2021 | Banco Central do Brasil

O Banco Central do Brasil (BACEN) publicou Resolução que dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BACEN. Dentre outras disposições, a Resolução estabelece que as instituições de pagamento devem: (i) implementar e manter política de segurança cibernética formulada com base em princípios e diretrizes que busquem assegurar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados e dos sistemas de informação utilizados; (ii) assegurar que suas políticas, estratégias e estruturas para gerenciamento de riscos previstas na regulamentação em vigor, especificamente no tocante aos critérios de decisão quanto à terceirização de serviços, contemplem a contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, no País ou no exterior. A Resolução entra em vigor em 01 de agosto de 2021.

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Publicada Instrução Normativa da SUREC/DF dispondo sobre a restituição parcial e a complementação do ICMS pago no regime de substituição tributária
14 de abril de 2021 | Instrução Normativa nº 09/2021 | Secretaria de Economia do Distrito Federal

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (SUREC) publicou Instrução Normativa alterando a IN SUREC/SEF/SEEC nº 16/2019, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do ICMS, pago no regime de substituição tributária para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida. Dentre outras disposições, a Instrução Normativa estabelece que: (i) fica assegurado ao contribuinte substituído o direito à compensação do valor do imposto requerido nos casos em que não haja deliberação da Administração Tributária no prazo de 90 dias, nos termos do art. 10, §§ 1º e 2º, da LC nº 87/1996, e do Art. 330, § 12, do Decreto nº 18.955/1997, do Distrito Federal; e (ii) a autoridade responsável pela análise notificará o contribuinte, exclusivamente, sobre as inconsistências verificadas nos arquivos apresentados, de forma individualizada, mantendo válidas as demais informações.

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Publicados quarenta e um novos Convênios ICMS
12 de abril de 2021 | Conselho Nacional de Política Fazendária

Convênio ICMS nº 33, de 08 de abril de 2021

Altera o Convênio ICMS nº 133/1997, que aprova o Regimento do CONFAZ.

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Convênio ICMS nº 34, de 08 de abril de 2021

Autoriza os Estados de Mato Grosso e Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com calçados, confecções e tecidos.

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Convênio ICMS nº 35, de 08 de abril de 2021

Altera o Convênio ICMS nº 36/2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.

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Convênio ICMS nº 36, de 08 de abril de 2021

Altera o Convênio ICMS nº 03/2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do SIMPLES para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere.

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Convênio ICMS nº 37, de 08 de abril de 2021

Altera o Convênio ICMS nº 56/2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.

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Convênio ICMS nº 38, de 08 de abril de 2021

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro e Rio de Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 66/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações internas e de importação com mercadorias destinadas ao uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfretamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agente do Coronavírus (COVID-19), realizadas por órgão da Administração Pública Estadual ou Municipal, suas Fundações e Autarquias.

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Convênio ICMS nº 39, de 08 de abril de 2021

Altera o Convênio ICMS nº 64/2020, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 73/2016 e no Convênio ICMS nº 188/2017, bem como reinstituídos nos termos da LC nº 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

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Convênio ICMS nº 40, de 08 de abril de 2021

Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 63/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (COVID-19).

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Convênio ICMS nº 41, de 08 de abril de 2021

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas e de importação do exterior, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte, realizadas com oxigênio medicinal e autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e prestações do serviço de transporte interestaduais com oxigênio medicinal destinadas ao Estado do Maranhão.

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Convênio ICMS nº 42, de 08 de abril de 2021

Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder anistia e remissão de créditos tributários relativos ao diferencial de alíquotas.

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Convênio ICMS nº 43, de 08 de abril de 2021

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir multa e juros de crédito tributário conforme especifica.

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Convênio ICMS nº 44, de 08 de abril de 2021

Altera o Convênio ICMS nº 205/2019, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão dos créditos decorrentes do ICMS relativos às indústrias de Laticínios do Estado de Alagoas.

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Convênio ICMS nº 45, de 08 de abril de 2021

Altera o Convênio ICMS nº 08/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.

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Convênio ICMS nº 46, de 08 de abril de 2021

Autoriza o Distrito Federal a dispensar o recolhimento do valor das multas acessórias aplicadas.

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Convênio ICMS nº 47, de 08 de abril de 2021

Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

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Convênio ICMS nº 48, de 08 de abril de 2021

Altera o Convênio ICMS nº 01/1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

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Convênio ICMS nº 49, de 08 de abril de 2021

Altera o Convênio ICMS nº 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

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Convênio ICMS nº 50, de 08 de abril de 2021

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Pará e Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 52/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME).

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Convênio ICMS nº 51, de 08 de abril de 2021

Altera o Convênio ICMS nº 66/2019, que concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares, destinados à prestação de serviços de saúde.

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Convênio ICMS nº 52, de 08 de abril de 2021

Ficam as unidades federas que menciona autorizadas a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos de combate a incêndio.

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Convênio ICMS nº 53, de 08 de abril de 2021

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (COVID-19).

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Convênio ICMS nº 54, de 08 de abril de 2021

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura.

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Convênio ICMS nº 55, de 08 de abril de 2021

Altera o Convênio ICM nº 12/1975, que equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País e revoga o Convênio ICMS nº 84/1990.

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Convênio ICMS nº 56, de 08 de abril de 2021

Autoriza o Estado de Alagoas a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais.

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Convênio ICMS nº 57, de 08 de abril de 2021

Altera o Convênio ICMS nº 27/2005, que concede isenção do imposto nas saídas de pilhas e baterias usadas.

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Convênio ICMS nº 58, de 08 de abril de 2021

Revigora e altera o Convênio ICMS nº 123/1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS, e autoriza a não exigência do ICMS correspondente a operações realizadas em conformidade com o referido convênio.

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Convênio ICMS nº 59, de 08 de abril de 2021

Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 07/2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.

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Convênio ICMS nº 60, de 08 de abril de 2021

Revigora dispositivo do Convênio ICMS nº 03/1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado, e revoga dispositivo do Convênio ICMS nº 28/2021.

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Convênio ICMS nº 61, de 08 de abril de 2021

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 102/2013, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.

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Convênio ICMS nº 62, de 08 de abril de 2021

Altera o Convênio ICMS nº 164/2019, que dispõe sobre a entrega e disponibilização dos dados relativos ao Cadastro de Contribuintes de ICMS ativos dos Estados e do Distrito Federal.

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Convênio ICMS nº 63, de 08 de abril de 2021

Altera o Convênio ICMS nº 05/2009, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.

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Convênio ICMS nº 64, de 08 de abril de 2021

Autoriza o Estado do Espírito Santo a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.

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Convênio ICMS nº 65, de 08 de abril de 2021

Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 73/2020 que autoriza as unidades federadas que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (COVID-19), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

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Convênio ICMS nº 66, de 08 de abril de 2021

Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso à cláusula oitava e altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

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Convênio ICMS nº 67, de 08 de abril de 2021

Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 79/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.

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Convênio ICMS nº 68, de 08 de abril de 2021

Autoriza o Estado do Paraná a dispensar a multa mediante o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica.

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Convênio ICMS nº 69, de 08 de abril de 2021

Altera o Convênio ICMS nº 60/2020, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder parcelamento de débitos do ICMS à indústria pesqueira.

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Convênio ICMS nº 70, de 08 de abril de 2021

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 224/2017, que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.

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Convênio ICMS nº 71, de 08 de abril de 2021

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de importação dos equipamentos especificados por empresas operadoras portuárias.

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Convênio ICMS nº 72, de 08 de abril de 2021

Altera o Convênio ICMS nº 87/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses que especifica.

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Convênio ICMS nº 73, de 08 de abril de 2021

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 181/2017, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto.

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