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Resenha Tributária: Estado de Minas Gerais institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado (Recomeça Minas)



Estado de Minas Gerais institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado (Recomeça Minas)
26 de maio de 2021 | Decreto nº 48.195/2021 | Governador do Estado de Minas Gerais

O Governador do Estado de Minas Gerais instituiu, através da Lei estadual nº 23.801/2021, o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais (Recomeça Minas), com incentivos e reduções especiais para a quitação de créditos tributários do Estado. Pode ser incluído no Recomeça Minas débito relativo ao ICMS, ao IPVA, ao ITCD e às Taxas de Incêndio, de Licenciamento de Veículos e Florestal decorrente de fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2020, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança. Dentre outras disposições, as reduções concedidas para pagamento do ICMS foram as seguintes: (i) em parcela única, com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais; (ii) em até doze parcelas, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais; (iii) em até vinte e quatro parcelas, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais; (iv) em até trinta e seis parcelas, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais; (v) em até sessenta parcelas, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais; (vi) em até oitenta e quatro parcelas, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais. O ingresso no Plano deverá ser formalizado mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 16 de agosto de 2021. O SCMD disponibiliza infográfico sobre o Recomeça Minas.

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