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Resenha Tributária – 256ª edição – Semana dos dias 27/12/2021 a 02/01/2022


Presidência da República publica Leis

31 de dezembro de 2021 | Presidência da República 

Lei nº 14.288, de 31 de dezembro de 2021

Altera a Lei nº 12.546/2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865/2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da COFINS-Importação sobre determinados bens.

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30 de dezembro de 2021 | Presidência da República 

Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021

Altera diversas leis e dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao BACEN, para fins de compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais.

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Presidência da República publica Decreto

31 de dezembro de 2021 | Decreto nº 10.923/2021 | Presidência da República 

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

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Presidência da República publica Medidas Provisórias

31 de dezembro de 2021 | Presidência da República

Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021

A Presidência da República publicou Medida Provisória dispondo que, a partir de 01 de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00.

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28 de dezembro de 2021 | Presidência da República

Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021

Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977/2009, e moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, de que trata a Lei nº 6.015/1973, e de incorporações imobiliárias, de que trata a Lei nº 4.591/1964.

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Governo do Estado de Minas Gerais publica Lei 

30 de dezembro de 2021 | Lei Estadual nº 24.029/2021 | Governo do Estado de Minas Gerais  

Dispõe sobre a base de cálculo e o recolhimento do IPVA no exercício de 2022, nos casos que especifica.

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Governo do Distrito Federal publica Lei

28 de dezembro de 2021 | Lei Distrital nº 7.030/2021 | Governo do Distrito Federal

Altera o art. 16 da Lei nº 1.254/1996, que dispõe quanto ao ICMS, para tratar da operação de fornecimento de energia elétrica por demanda contratada.

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Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal publica Portaria

28 de dezembro de 2021 | Portaria nº 343/2021 | Secretaria do Estado de Economia do Distrito Federal

Altera a Portaria nº 403/2009, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências.

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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publica Portaria

27 de dezembro de 2021 | Portaria nº 15.059/2021 | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da PGFN e altera a Portaria PGFN nº 11.496/2021, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal.

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Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicam Portaria Conjunta 

28 de dezembro de 2021 | Portaria Conjunta nº 103/2021 | Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional 

Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

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Receita Federal do Brasil publica Solução de Consulta

30 de dezembro de 2021 | Receita Federal do Brasil

Solução de Consulta nº 222, de 23 de dezembro de 2021

ACORDO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO VII DO ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO 1994. ARTIGO 1. VALORAÇÃO ADUANEIRA. PREÇO FIXADO PROVISORIAMENTE. PREÇO DEFINITIVO A PAGAR. BASE DE CÁLCULO.

A base de cálculo do II, quando a alíquota for ad valorem, será o valor aduaneiro apurado segundo as normas do Acordo sobre a Implementação do art. VII do Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio 1994 – Acordo de Valoração Aduaneira (AVA-GATT).

Consoante o art. 1 do AVA-GATT, o valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do seu art. 8.

Nos casos em que o preço definitivo da operação depender de exame da mercadoria importada, ou de sua análise, em razão de cláusula contratual de revisão de preços, o preço efetivamente pago ou a pagar ao vendedor das mercadorias importadas, ou em benefício deste, corresponde ao preço das mercadorias fixado provisoriamente subtraído do desconto obtido, quando o desconto constar da fatura comercial que ampara a operação de importação realizada.

A base de cálculo do PIS-Importação e da COFINS-Importação também será o valor aduaneiro.

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