Notícias

Informações sobre o escritório e Direito Tributário

Resenha Tributária – 330ª edição – Semana dos dias 10/07/2023 a 16/07/2023


Publicado acórdão do CARF afirmando que as comissões destinadas aos corretores autônomos não compõem a receita da pessoa jurídica intermediária nas operações de vendas de unidades imobiliárias 

13 de julho de 2023 | PAF 10580.732374/2012-18 | 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF

A Turma, por unanimidade, entendeu que a empresa intermediária, contratada por construtora/incorporadora em operações de vendas de unidades imobiliárias, que mantém contrato de parceria com corretores autônomos, não pratica omissão de receitas ao não reconhecer como próprios os valores destinados a estas pessoas físicas. Nesse sentido, os Conselheiros destacaram que, segundo a disciplina dos arts. 724 e 728 do CC/2002 e do art. 6º da Lei n° 6.530/1978, a corretagem por profissional autônomo é paga pelo comprador da unidade em benefício deste mesmo corretor, razão pela qual a não contabilização dos valores de comissão se deve ao fato de não se tratar de receitas próprias da empresa intermediária, mas sim de terceiros.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Receita Federal do Brasil publica Instruções Normativas

10 e 11 de julho de 2023 | Receita Federal do Brasil

Instrução Normativa nº 2.151, de 10 de julho 2023

Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Instrução Normativa nº 2.150, de 07 de julho 2023

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro).

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Receita Federal do Brasil publica Solução de Consulta

11 de julho de 2023 | Receita Federal do Brasil

Solução de Consulta nº 136, de 04 de julho de 2023

ASSOCIAÇÃO CIVIL. ISENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES.

Não é isenta de IRPJ e CSLL a entidade que remunera dirigentes pela prestação, a si própria, de serviços técnicos específicos sem amparo em vínculo estatutário (de gestão executiva em sentido lato) ou empregatício.

A qualificação da entidade como OSC ou Oscip não modifica os requisitos legais previstos nos arts. 12 e 15 da Lei nº 9.532/1997, para fins da isenção.

ASSOCIAÇÃO CIVIL. IMUNIDADE. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES.

Não é imune ao IRPJ a entidade que remunera dirigentes pela prestação, a si própria, de serviços técnicos específicos sem amparo em vínculo estatutário (de gestão executiva em sentido lato) ou empregatício.

A qualificação da entidade como OSC ou Oscip não modifica o disposto no art. 12º da Lei nº 9.532/1997, para fins da imunidade.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Publicados quatro novos Convênios ICMS

14 de julho de 2023 | Conselho Nacional de Política Fazendária

Convênio ICMS nº 82, de 13 de julho de 2023

Autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Convênio ICMS nº 83, de 13 de julho de 2023

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Convênio ICMS nº 84, de 13 de julho de 2023

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Minas Gerais e altera o Convênio ICMS nº 77/2023, que autoriza os Estados do Ceará e Sergipe a não exigirem o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 188/2017, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017, tendo em vista os efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Clique aqui para acessar o inteiro teor

 Convênio ICMS nº 85, de 13 de julho de 2023

Altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da LC nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Acompanhe todas as nossas publicações

Newsletter

Resumo Diário

Assine o RSS