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Resenha Tributária – 331ª edição – Semana dos dias 17/07/2023 a 23/07/2023


Publicado Decreto promulgando o acordo entre a República Federativa do Brasil e o Governo do Arquipélago das Bermudas para o intercâmbio de informações relativas a tributos

21 de julho de 2023 | Decreto nº 11.612/2023 | Presidência da República

A Presidência da República publicou Decreto promulgando acordo entre a República Federativa do Brasil e o Arquipélago das Bermudas, para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, firmado em Londres, em 29 de outubro de 2012. O acordo abrange informações que possam ser relevantes para a determinação, lançamento, fiscalização, cumprimento, recuperação ou cobrança de créditos tributários e para a investigação ou instauração de processo de natureza tributária.

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Publicado Decreto do Distrito Federal que regulamenta as condições para concessão do incentivo fiscal previsto na Lei distrital de Incentivo ao Esporte

17 de julho de 2023 | Decreto n° 44.738/2023 | Governo do Distrito Federal

O Governo do Distrito Federal publicou Decreto regulamentando a Lei n° 6.155/2018 e estabelecendo as condições para que a pessoa jurídica sem fins econômicos, de natureza esportiva ou paraesportiva e legalmente constituída, possa beneficiar-se com a concessão de incentivo fiscal.  Dentre outras disposições, o Decreto estabelece que: (i) a pessoa jurídica, beneficiária de recursos econômicos, deverá estar em funcionamento há mais de um ano, em apoio à realização de projetos esportivos ou paraesportivos de caráter não comercial e não lucrativo; (ii) a pessoa jurídica, deverá, obrigatoriamente, ter sede no Distrito Federal; e (iii) o incentivador ao esporte, contribuinte do ICMS e/ou do ISS, que destinar recursos financeiros previamente aprovados, poderão lançar no livro de registro de apuração dos respectivos impostos, a título de crédito presumido, o valor correspondente ao da aplicação.

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Receita Federal do Brasil publica Instrução Normativa

18 de julho de 2023 | Receita Federal do Brasil

Instrução Normativa nº 2.152, de 14 de julho 2023

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS, da COFINS, da Contribuição para o PIS-Importação e da COFINS-Importação.

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Receita Federal do Brasil publica Solução de Consulta

17 de julho de 2023 | Receita Federal do Brasil

Solução de Consulta nº 137, de 11 de julho de 2023

VALORES RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. IMPOSTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.

Valores recebidos em ação judicial, por conta de descumprimento contratual, que consubstanciem acréscimo patrimonial, sujeitam-se à incidência do IRRF e na Declaração de Ajuste Anual, exceto se houver expressa determinação legal concedendo isenção do tributo incidente sobre esses valores. A correção monetária e os juros incidentes sobre essa espécie de valores também se sujeitam à incidência do imposto.

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