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Resenha Tributária – 332ª edição – Semana dos dias 24/07/2023 a 30/07/2023


Publicada MP disciplinando a exploração da loteria de aposta esportiva

25 de julho de 2023 | Medida Provisória nº 1.182/2023 | Presidência da República 

A Presidência da República publicou Medida Provisória que altera a Lei nº 13.756/2018, para disciplinar a exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União. Dentre outras disposições, a MP estabelece que, sobre o produto da arrecadação, após as deduções legais, será devida contribuição para a seguridade social à alíquota de 10%, bem como as demais destinações previstas no art. 30, § 1º-A da Lei nº 13.756/2018.

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Receita Federal do Brasil publica Portaria 

26 de julho de 2023 | Receita Federal do Brasil

Portaria COANA nº 130, de 25 de julho 2023

Dispõe sobre o Programa Remessa Conforme (PRC).

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Receita Federal do Brasil publica Instrução Normativa

26 de julho de 2023 | Receita Federal do Brasil

Instrução Normativa nº 2.153, de 21 de julho 2023

Dispõe sobre depósitos judiciais e extrajudiciais regidos pela Lei nº 9.073/1998, e suas alterações.

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Receita Federal do Brasil publica Soluções de Consulta

28 de julho de 2023 | Receita Federal do Brasil

Solução de Consulta nº 149, de 24 de julho de 2023

INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA PREVIDENCIÁRIA ENTRE PRODUTOR RURAL E COOPERATIVA. EXPORTAÇÃO INDIRETA VIA TRADING COMPANY. OPERAÇÃO MERCANTIL REALIZADA PELA COOPERATIVA, POR ENVOLVER A COMPRA DOS PRODUTOS DO ASSOCIADO E A VENDA DESTES A TRADING. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE, DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDAS NA ADI 4.735/DF E NO RE 759.244/SP, COM REPERCUSSÃO GERAL, CONCERNENTES À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NAS EXPORTAÇÕES INDIRETAS.

O valor despendido por cooperativa, ainda que a título de adiantamento, destinado ao pagamento de produtos diretamente a produtor rural pessoa física associado, por ocasião da entrega destes em depósito, com vistas à sua ulterior exportação através de trading company, corresponde a uma operação mercantil, e não a ato cooperativo propriamente dito, pelo que fica a cooperativa obrigada a reter e recolher, por sub-rogação, a contribuição previdenciária devida pelo cooperado, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.

De modo que a imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da CF/1988, alcança a contribuição previdenciária devida pelo produtor rural pessoa física, referida no art. 25, I, da Lei nº 8.212/1991, apenas no caso de existência real e efetiva de ato cooperativo.

As situações que envolvem tais operações comerciais realizadas entre cooperados e cooperativas não foram especificamente enfrentadas pelo Supremo Tribunal Federal nas decisões proferidas na ADI 4.735/DF e no RE 759.244/SP (este último concernente ao Tema nº 674 da repercussão geral, que tratou da contribuição previdenciária prevista no art. 22-A da Lei nº 8.212/1991, cujo sujeito passivo é a agroindústria), invocadas pela consulente, que versam sobre a imunidade tributária nas operações de exportação indireta.

O alcance do conceito de ato cooperativo ainda está pendente de julgamento em sede do RE 672.215/CE (Tema nº 536).

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25 de julho de 2023 | Receita Federal do Brasil

Solução de Consulta nº 141, de 19 de julho de 2023

PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. INEXIGIBILIDADE DE HABILITAÇÃO PRÉVIA.

A fruição do benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021 não requer habilitação prévia do beneficiário pela Receita Federal.

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Banco Central do Brasil publica Instrução Normativa

26 de julho de 2023 | Banco Central do Brasil

Instrução Normativa nº 404, de 24 de julho 2023

Cria e altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

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