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Resenha Tributária – 334ª edição – Semana dos dias 07/08/2023 a 13/08/2023


Iniciado julgamento no STF em que se discute a possibilidade de os entes federados utilizarem depósitos judiciais para pagamento de precatórios

11 de agosto de 2023 | ADI 5.361/DF e ADI 5.463/DF | Plenário do STF

O Ministro Nunes Marques – Relator –, entendeu pela constitucionalidade da LC n° 151/2015, que autorizou os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a utilizarem de parte dos valores depositados, em sede judicial ou administrativa, no bojo dos processos que envolvem os respectivos entes federativos, para o pagamento de precatórios. Segundo o Ministro, lei que autorize ao Executivo a utilização de valores existentes em depósitos judiciais não resulta, apenas por isso, em ofensa à independência do Judiciário ou ao princípio da isonomia, na medida em que os valores depositados em processos judiciais não integram o orçamento do Judiciário e são corrigidos pelos mesmos índices aplicados na correção dos créditos fazendários. Ademais, o Ministro consignou que a indisponibilidade do valor depositado não viola o direito de propriedade ao depositante, considerando que, durante a tramitação do processo, o depositante naturalmente é privado por certo tempo da disposição que tinha sobre a quantia até que receba de volta o valor sob cautela em caso de êxito. O julgamento aguarda o voto dos demais Ministros.

Iniciado julgamento no STF em que se discute a repercussão geral da aplicação da regra da anterioridade anual e nonagesimal para a cobrança do DIFAL de ICMS após a LC nº 190/2022

11 de agosto de 2023 | RE 1.426.271 /CE (RG) – Tema 1.266 | Plenário do STF

A Ministra Rosa Weber – Relatora – entendeu pela existência de repercussão geral de recurso que discute a incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com DIFAL decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da LC nº 190/2022. Segundo a Ministra, há repercussão jurídica, social e econômica e revela-se importante evitar um desnecessário empenho da máquina judiciária na prolação de inúmeras decisões idênticas sobre o mesmo tema. O julgamento aguarda o voto dos demais Ministros.

Iniciado julgamento no STF em que se discute a repercussão geral da controvérsia sobre a possibilidade de o contribuinte obter a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial por mandado de segurança

11 de agosto de 2023 | RE 1.420.691/SP (RG) – Tema 1.262 | Plenário do STF

A Ministra Rosa Weber – Relatora – entendeu pela existência de repercussão geral de recurso que discute a possibilidade de o contribuinte obter a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial por mandado de segurança e propôs a reafirmação da jurisprudência, mediante a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal”. Segundo a Ministra, a jurisprudência do STF é uníssona no sentido de que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em decorrência de pronunciamentos jurisdicionais devem ser realizados por meio da expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor. O julgamento aguarda o voto dos demais Ministros.

STF reconhece a repercussão geral da discussão acerca da possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa em causas que envolvem valores exorbitantes

08 de agosto de 2023 | RE 1.412.069/PR (RG) – Tema 1.255 | Plenário do STF

O Plenário, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral na discussão sobre a possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes. Segundo os Ministros, tratando-se de valores expressivos de dinheiro público, é preciso avaliar se a opção do legislador, segundo a visão que lhe conferiu o STJ, passa no teste de constitucionalidade. Dessa forma, os Ministros consignaram que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico e a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide.

Publicado acórdão do CARF afirmando que subvenção de investimento do ICMS deve ser registrada em reserva de lucros e somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social

09 de agosto de 2023 | PAF 10480.726354/2015-71 | 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF

A Turma, por maioria, entendeu que os §§ 4º e 5º, acrescentados ao art. 30 da Lei nº 12.973/2014, pela LC n° 160/2017, devem ser interpretados segundo a natureza jurídica pela perspectiva do doador, de modo que a caracterização da subvenção de investimento demanda o registro dos valores em reserva de lucros, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Nesse sentido, os Conselheiros afirmaram que, ao contabilizar os valores recebidos (ou renunciados pelo Estado) como receitas operacionais, a contribuinte não cumpriu os requisitos estabelecidos no art. 30 da Lei n° 12.973/2014.

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Publicada Resolução do CGSN alterando disposições sobre o SIMPLES e autorizando a utilização do DAS para recolhimento de ISSQN

09 de agosto de 2023 | Resolução nº 173/2023 | Comitê Gestor do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou Resolução estabelecendo, dentre outras disposições, que: (i) fica autorizada, excepcionalmente, até 1º de julho de 2024, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento do ISSQN pelos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do referido imposto;  e (ii) a data de vencimento dos tributos devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos Municípios abrangidos por decreto de calamidade pública poderá ser prorrogada por até 6 meses subsequentes à data do vencimento original.

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Publicada Solução de Consulta da RFB afirmando não ser possível antecipar o resultado de habilitação de crédito em sede de procedimento de consulta 

11 de agosto de 2023 | Solução de Consulta nº 164/2023 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta afirmando que não é possível antecipar, em procedimento de consulta, o resultado de pedido de habilitação de crédito a ser formulado pelo contribuinte para execução de decisão judicial transitada em julgado. Ademais, a Solução de Consulta esclarece que a declaração será recepcionada pela RFB somente depois de prévia habilitação do crédito pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou pela Delegacia Especializada da RFB com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo, o que não implica reconhecimento do direito creditório nem homologação da compensação.

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Publicados trinta e sete novos Convênios ICMS

08 de agosto de 2023 | Conselho Nacional de Política Fazendária

Convênio ICMS nº 86, de 04 de agosto de 2023

Altera o Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

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Convênio ICMS nº 87, de 04 de agosto de 2023

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas saídas decorrentes de doação de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos, conforme especifica.

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Convênio ICMS nº 88, de 04 de agosto de 2023

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas e altera o Convênio ICMS nº 126/2013, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos estados que especifica.

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Convênio ICMS nº 89, de 04 de agosto de 2023

Altera o Convênio ICMS nº 141/2011, que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus contribuintes a projetos desportivos.

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Convênio ICMS nº 90, de 04 de agosto de 2023

Altera o Convênio ICMS nº 177/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado.

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Convênio ICMS nº 91, de 04 de agosto de 2023

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Rio de Janeiro e Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 90/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos no âmbito do turismo criativo credenciados pela Secretaria de Turismo.

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Convênio ICMS nº 92, de 04 de agosto de 2023

Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

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Convênio ICMS nº 93, de 04 de agosto de 2023

Altera o Convênio ICMS nº 100/2021, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.

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Convênio ICMS nº 94, de 04 de agosto de 2023

Autoriza o Estado de Alagoas a convalidar os atos praticados pelos contribuintes atacadistas credenciados à fruição de benefício fiscal nos termos do Decreto Estadual nº 72.101/2020, durante o período de 1º de janeiro de 2023 até 6 de fevereiro de 2023.

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Convênio ICMS nº 95, de 04 de agosto de 2023

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com bens destinados ao ativo imobilizado, nas situações que especifica.

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Convênio ICMS nº 96, de 04 de agosto de 2023

Convalida procedimentos de apuração de ICMS e ICMS-ST da Refinaria de Manaus S.A., sucessora da Petróleo Brasileiro S.A. – Reman, decorrentes das inconsistências nas informações apresentadas nos relatórios do sistema SCANC, referentes às operações com combustíveis, ocorridas no período de outubro de 2022 a fevereiro de 2023.

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Convênio ICMS nº 97, de 04 de agosto de 2023

Autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia ou remissão de crédito tributário relativo à infração ou crédito tributário referente à multa e demais acréscimos, pelo descumprimento de obrigações acessórias tributárias praticado por prestador de serviço complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros cadastrado na ARSAL.

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Convênio ICMS nº 98, de 04 de agosto de 2023

Autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Rondônia e Santa Catarina a conceder crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética.

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Convênio ICMS nº 99, de 04 de agosto de 2023

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder a remissão de crédito tributário decorrente do encerramento do diferimento do ICMS nas operações com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores, nas hipóteses que especifica.

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Convênio ICMS nº 100, de 04 de agosto de 2023

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 55/1998, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual.

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Convênio ICMS nº 101, de 04 de agosto de 2023

Altera o Convênio ICMS nº 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

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Convênio ICMS nº 102, de 04 de agosto de 2023

Altera o Convênio ICMS nº 03/2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do SIMPLES para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere.

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Convênio ICMS nº 103, de 04 de agosto de 2023

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 180/2021.

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Convênio ICMS nº 104, de 04 de agosto de 2023

Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS na importação de cimento asfáltico de petróleo – CAP 50/1970.

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Convênio ICMS nº 105, de 04 de agosto de 2023

Altera o Convênio ICMS nº 143/2010, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos – Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar  (PNAE).

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Convênio ICMS nº 106, de 04 de agosto de 2023

Altera o Convênio ICMS nº 102/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

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Convênio ICMS nº 107, de 04 de agosto de 2023

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 71/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída internas realizadas com cerveja e chope artesanais nos casos em que especifica.

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Convênio ICMS nº 108, de 04 de agosto de 2023

Autoriza o Estado de Rondônia a reduzir a base de cálculo ICMS nas operações internas com suínos destinadas a abatedouros localizados no estado de Rondônia e dá outras providências.

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Convênio ICMS nº 109, de 04 de agosto de 2023

Altera o Convênio ICMS nº 77/2020, que autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS e altera o Convênio ICMS nº 168/2017.

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Convênio ICMS nº 110, de 04 de agosto de 2023

Altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da LC nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

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Convênio ICMS nº 111, de 04 de agosto de 2023

Convalida procedimentos, dispensa a cobrança de acréscimos legais e estabelece prazo para a compensação dos valores entre as unidades federadas, decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC, referentes às operações ocorridas no período de maio a agosto de 2023.

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Convênio ICMS nº 112, de 04 de agosto de 2023

Altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da LC nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

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Convênio ICMS nº 113, de 04 de agosto de 2023

Autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir programa destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, na forma que especifica.

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Convênio ICMS nº 114, de 04 de agosto de 2023

Altera o Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012, da ANEEL.

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Convênio ICMS nº 115, de 04 de agosto de 2023

Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações internas com materiais de construção, máquinas e equipamentos, na situação que especifica.

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Convênio ICMS nº 116, de 04 de agosto de 2023

Autoriza o Distrito Federal a conceder anistia ou remissão de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.

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Convênio ICMS nº 117, de 04 de agosto de 2023

Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

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Convênio ICMS nº 118, de 04 de agosto de 2023

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os fatos geradores relativos ao Convênio ICMS nº 224/2017, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 83/2023.

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Convênio ICMS nº 119, de 04 de agosto de 2023

Altera o Convênio ICMS nº 115/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.

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11 de agosto de 2023 | Conselho Nacional de Política Fazendária 

Convênio ICMS nº 120, de 09 de agosto de 2023

Autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às concessionárias e às autorizatárias de transporte ferroviário de cargas e passageiros.

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Convênio ICMS nº 121, de 09 de agosto de 2023

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com polpa de fruta.

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Convênio ICMS nº 122, de 09 de agosto de 2023

Altera os Convênios ICMS nº 81/2023 e nº 18/1995 e revoga o Convênio ICMS nº 47/2022.

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