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Resenha Tributária – 339ª edição – Semana dos dias 11/09/2023 a 17/09/2023


STF entende pela constitucionalidade da incidência do ISSQN sobre contratos de franquia postal

11 de setembro de 2023 | ADI 4.784/DF | Plenário do STF

O Plenário, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a cobrança do ISSQN sobre a franquia postal”. Segundo os Ministros, o contrato de franquia inclui uma prestação de serviço passível de sofrer incidência do imposto municipal, uma vez que é inegável a aplicação de esforço humano destinado a gerar utilidade em favor de outrem e o vínculo contratual não se limita a uma mera obrigação de dar, nem à mera obrigação de fazer, conforme firmado no RE 603.136/RJ (RG) – Tema 300. Ademais, os Ministros não conheceram da ação direta no tocante à alegação de inconstitucionalidade da incidência do ISSQN sobre serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, uma vez que se a incompatibilidade existisse, seria diante de conflito entre dispositivos infraconstitucionais. Assim, ressaltaram que se as entidades franqueadas não realizam estes serviços, não há fato gerador do ISSQN, e a inconstitucionalidade seria meramente reflexa.

STF entende pela inconstitucionalidade de Decreto que prevê créditos presumidos e reduções da base de cálculo do ICMS apenas aos residentes no Estado de Minas Gerais

11 de setembro de 2023 | ADI 5.363/MG | Plenário do STF

O Plenário, por maioria, entendeu que, ao limitar o gasto tributário aos produtos com base na respectiva origem, o Estado de Minas Gerais criou inadmissível distinção entre entes federados e entre contribuintes, em prejuízo aos consumidores, violando o art. 152 da Constituição Federal. Dessa forma, os Ministros concluíram pela inconstitucionalidade das expressões “desde que produzidos no Estado” e “produzidos no Estado” constantes no Decreto nº 48.589/2023, do Estado de Minas Gerais (atual RICMS/MG), de modo a afastar qualquer restrição à respectiva aplicação ou aplicação diferenciada baseada na origem dos bens tributados.

STF entende pela constitucionalidade da instituição de contribuição assistencial compulsória a trabalhadores da categoria não filiados ao sindicato, desde que assegurado o direito de oposição

11 de setembro de 2023 | EDcl no ARE 1.018.459/PR (RG) – Tema 935 | Plenário do STF

O Plenário fixou a seguinte alteração na tese de repercussão geral: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”. Segundo os Ministros, a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da CLT, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, visa assegurar o financiamento das atividades sindicais destinadas a todos os trabalhadores envolvidos em negociações coletivas.

STF retifica acórdão que atribuía a natureza de contribuição social geral à contribuição do SENAR

11 de setembro de 2023 | EDcl nos EDcl no RE 816.830/SC (RG) – Tema 801 | Plenário do STF

O Plenário, por unanimidade, entendeu por deixar de fazer alusão à natureza jurídica do SENAR como contribuição social geral, que havia sido incluída em obiter dictum no acórdão que reconheceu a constitucionalidade da incidência da contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Ademais, os Ministros instaram realçar que, de outro giro, também não há reconhecimento de que a contribuição em referência tem natureza de contribuição de interesse de categoria profissional ou econômica.

Suspenso julgamento no STJ em que se discute a incidência de contribuição previdenciária sobre PLR e sobre pagamentos de previdência privada para diretores não empregados

12 de setembro de 2023 | REsp 1.182.060/SC | 1ª Turma do STJ

O Ministro Sérgio Kukina – Relator – entendeu pela exclusão dos valores recolhidos a planos de previdência privada complementar para diretores não empregados do âmbito da incidência das contribuições previdenciárias; e (ii) pela incidência de tais contribuições nas rubricas de Participação nos Lucro e Resultados (PLR) da empresa. Segundo o Ministro, conforme o art. 69, § 1º da LC nº 109/2001, os recolhimentos vertidos a planos de previdência complementar não se expõem à tributação e, dessa maneira, a regra até então prevista na Lei nº 8.212/1991 restou tacitamente revogada, nos termos do que sinaliza o art. 2º, § 1º, da LINDB. Ademais, o Ministro afirmou que as contribuições previdenciárias incidem sobre PLR, considerando (i) que os administradores estatutários são enquadrados como contribuintes individuais e, portanto, não empregados; (ii) que os arts. 152 e 190 da Lei das Sociedades Anônimas não são capazes de respaldar a exclusão em questão; e (iii) o entendimento consolidado pelo CARF. Pediu vista dos autos o Ministro Gurgel de Faria.

Publicado acórdão do CARF afirmando que as gratificações e as participações nos lucros podem ser deduzidas do IRPJ quando pagas a diretor administrador que possui vínculo empregatício

11 de setembro de 2023 | PAF 16327.720983/2017-16 | 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF

A Turma, por maioria, entendeu que ao diretor administrador da sociedade que possui relação empregatícia são aplicáveis as disposições legais próprias dos empregados no que concerne à dedutibilidade das gratificações e das participações nos lucros na apuração do IRPJ, ficando vedada a dedutibilidade na hipótese de diretor não empregado. Ademais, os Conselheiros consignaram que a vedação à dedutibilidade das “retiradas” que não correspondam à remuneração mensal fixa por prestação de serviços não se aplica aos diretores e administradores, mas apenas aos sócios e titulares de pessoas jurídicas.

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Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo sobre a incidência de IPI no reparo ou substituição de equipamentos com defeito de fabricação

13 de setembro de 2023 | Solução de Consulta nº 207/2023 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta afirmando que a saída de equipamentos que tenham apresentado defeito de fabricação, inclusive mediante a substituição de parte e peças, não está sujeita à incidência do IPI, pois não se considera industrialização a operação de reparo de equipamentos, nacionalizados e revendidos no Brasil, desde que o reparo seja executado de forma gratuita. Por outro lado, a Solução de Consulta esclarece que a operação de saída de um equipamento novo, importado do exterior, para ser entregue em substituição ao que foi enviado para reparo por ter apresentado defeito de fabricação, dentro do prazo da garantia dada pelo fabricante, está sujeita à incidência do IPI, pois não se enquadra na hipótese descrita no art. 5º, XII, do RIPI/2010.

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Publicados dois novos Convênios ICMS

12 de setembro de 2023 | Conselho Nacional de Política Fazendária

Convênio ICMS nº 127, de 11 de setembro de 2023

Altera o Convênio ICMS nº 07/2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.

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Convênio ICMS nº 128, de 11 de setembro de 2023

Altera o Convênio ICMS nº 146/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.

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