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Resenha Tributária 67


Suspenso julgamento acerca da possibilidade de responsabilização do Estado por prejuízos sofridos por empresa privada

07 de dezembro de 2017 | REsp 1.492.832/DF | 1ª Turma do STJ

O Ministro Gurgel de Faria – Relator –, acompanhado pela Ministra Regina Helena Costa, entendeu que não pode ser admitida a responsabilidade civil do Estado para reparação de prejuízos sofridos por empresa brasileira fabricante de brinquedos, em decorrência da Portaria MF nº 492/1994, que reduziu as alíquotas de importação de diversos produtos. Segundo o Ministro, cuida-se de decisão de cunho político, tomada conforme o interesse do Estado para abertura do comércio exterior, em observância à função extrafiscal do tributo. Além disso, ressaltou que inexiste afronta ao princípio da boa-fé ou quebra de confiança, vez que o ato administrativo era abstrato e alcançou diversos setores do mercado. Inaugurando a divergência, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, acompanhado pelo Ministro Sérgio Kukina, considerou devida indenização à empresa postulante, por entender que a extrafiscalidade não autoriza a quebra da indústria nacional em detrimento de produtos estrangeiros. Pediu vista dos autos para reanálise da matéria o Ministro Benedito Gonçalves, que em sessão anterior havia acompanhado o voto do Ministro Relator.

STJ examina tributação de pessoa jurídica cujos rendimentos são decorrentes da prestação de serviços personalíssimos

05 de dezembro de 2017 | REsp 1.584.593/RJ | 2ª Turma do STJ

A Turma, por unanimidade, negou seguimento a recurso que discutia a possibilidade de se descaracterizar empresa constituída para a prestação de serviços jornalísticos, em caráter personalíssimo, para fins fiscais e previdenciários. No caso concreto, os Ministros destacaram que incide o enunciado da Súmula nº 283/STF, tendo em vista que a Fazenda Nacional deixou de impugnar todos os fundamentos suficientes para manutenção da decisão proferida pelo Tribunal de origem.

STJ aprova proposta de Emenda Regimental que permite a inscrição para sustentação oral até o início das sessões

06 de dezembro de 2017 | Proposta de Emenda Regimental nº 75 | Plenário do STJ

O Pleno do STJ aprovou a proposta de Emenda Regimental nº 75, que permite a inscrição de advogados para sustentação oral até o início das sessões de julgamento, nos termos do art. 937 do CPC/2015. Os Ministros concordaram, contudo, em manter o art. 158 do RISTJ, na redação dada pela Emenda nº 25, a fim de prestigiar o interessado que proceder à inscrição eletrônica prévia, sem prejuízo às preferências legais e regimentais.

Promulgado Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a República Árabe do Egito

07 de dezembro de 2017 | Decreto nº 9.229 | Presidência da República

Foi publicado Decreto do Presidente da República que promulga o Acordo de Livre Comércio, firmado entre o Mercosul e a República Árabe do Egito em San Juan. O Acordo, que está em vigor para o Mercosul, no plano jurídico externo, desde setembro de 2017, estabeleceu, entre outras providências, a criação de uma área de livre comércio, nos termos do Artigo XXIV do GATT 1994, e afirmou direitos e obrigações recíprocos entre as partes signatárias, em conformidade com o Acordo da OMC.

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Câmara Legislativa do DF aprova Projeto de Lei Complementar que incorpora as alterações introduzidas na legislação federal do ISSQN

05 de dezembro de 2017 | PLC nº 127 | Câmara Legislativa do Distrito Federal

A Câmara Legislativa aprovou Projeto de Lei Complementar (PLC) que altera a legislação distrital referente ao ISSQN, incorporando alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 157/2016 em relação aos serviços de planos de saúde, cartões de crédito e streaming.

Publicada Instrução Normativa alterando normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais no âmbito da RFB

04 de dezembro de 2017 | Instrução Normativa nº 1.765 | Receita Federal do Brasil

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa alterando as normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais no âmbito da Receita. Segundo a norma, os pedidos apresentados por meio de PER/DCOMP somente serão recepcionados após a confirmação da transmissão da respectiva escrituração fiscal digital com a demonstração do saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, bem como direito aos créditos do IPI, da contribuição para o PIS/PASEP ou da COFINS. A IN entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

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