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Resenha Tributária 84


STF decide pela ausência de repercussão geral da discussão relativa à composição da base de cálculo do ITBI

11 de maio de 2018 | RE 1.122.122/SP (RG) – Tema 993 | Plenário Virtual do STF

O Plenário Virtual, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão referente à base de cálculo aplicada ao ITBI, fundada na interpretação de legislação local, no CTN e no princípio da legalidade. Os Ministros destacaram que não há, na presente controvérsia, matéria constitucional a ser apreciada, conforme reiterada jurisprudência da Corte.

STF libera inclusão em pauta de processo que discute a possibilidade de ato infralegal reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS

09 de maio de 2018 | RE 1.043.313/RS (RG) – Tema 939 | Supremo Tribunal Federal

O Ministro Dias Toffoli – Relator – liberou para julgamento o recurso, submetido ao rito da repercussão geral, em que se discute a constitucionalidade da delegação contida no art. 27, § 2º, da Lei nº 10.865/2004, no que autorizou o Poder Executivo a reduzir e restabelecer as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime da não cumulatividade.

PGR apresenta parecer pela impossibilidade de serem determinadas medidas constritivas pelo juízo da execução após o deferimento da recuperação judicial

08 de maio de 2018 | REsp 1.712.484/SP (Repetitivo) – Tema 987 | 1ª Seção do STJ

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou manifestação no sentido de que se as medidas constritivas determinadas pelo juízo da execução forem anteriores ao deferimento da recuperação judicial, deverá a execução fiscal seguir no juízo da execução; do contrário, tudo aquilo que versar sobre atos constritivos relativos a créditos tributários deverá ser resolvido pelo juízo universal ou da recuperação. Para a PGR, esse posicionamento vai ao encontro do espírito norteador da Lei nº 11.101/2005, pois, ao mesmo tempo em que se prestigia o plano de recuperação, respeita-se a preferência pelo crédito tributário.

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Suspenso julgamento no STJ de processo que discute  ressarcimento dos custos de aquisição dos selos de controle do IPI 

09 de maio de 2018 | REsp 1.405.244/SP (Repetitivo) – Tema 761 | 1ª Seção do STJ

O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho – Relator –, acompanhado pelo Ministro Herman Benjamin, afirmou que o pagamento efetuado pelo fornecimento dos selos de controle do IPI corresponde a uma obrigação tributária, que denota típico exercício de poder de polícia. Assim, segundo o Ministro, excluídos os fatos geradores ocorridos após a vigência da Lei nº 12.995/2014, não é devida a cobrança do “ressarcimento de custos e demais encargos”, instituída pelo DL nº 1.437/1975, de modo que caracteriza vício de forma a sua instituição por norma infraconstitucional. Pediu vista dos autos a Ministra Regina Helena Costa.

Suspenso julgamento no STJ de processo que discute a possibilidade de modulação dos efeitos de recurso repetitivo que entendeu pela incidência de IR sobre abono de permanência

09 de maio de 2018 | EREsp 1.548.456/BA | 1ª Seção do STJ

O Ministro Herman Benjamin – Relator – entendeu pela plena aplicabilidade da tese assentada no REsp 1.192.556/PE, submetido ao rito dos recursos repetitivos, em que se firmou entendimento pela incidência do IR sobre os rendimentos recebidos a título de abono permanência, sem qualquer limitação ou modulação temporal dos efeitos. Pediu vista dos autos a Ministra Regina Helena Costa.

Suspenso julgamento no STJ de processo que discute se as despesas com serviços de capatazia compõem a base de cálculo do II

08 de maio de 2018 | REsp 1.641.228/CE e REsp 1.592.971/SC | 2ª Turma do STJ

O Ministro Herman Benjamin – Relator – entendeu que as despesas com serviços de capatazia não integram o conceito de valor aduaneiro e, assim, não compõem a base de cálculo do II, conforme entendimento fixado no REsp 1.528.204/SC. Inaugurando a divergência, o Ministro Francisco Falcão afirmou que é legítima a inclusão dos referidos gastos na base de cálculo do imposto, uma vez que as atividades de (des)carregamento e manuseio das mercadorias importadas são realizadas dentro do porto ou na fronteira alfandegária do território aduaneiro. Pediu vista dos autos o Ministro Mauro Campbell Marques.

CSRF afirma que ganho de capital auferido por beneficiário residente no exterior decorrente de operação de incorporação de ações está sujeito ao IRRF

08 de maio de 2018 | PAF 16327.720648/2012-03 | 2ª Turma da CSRF

A Turma, por voto de qualidade, entendeu que incide IRRF sobre o ganho de capital decorrente de operação de incorporação de ações, na hipótese em que o acionista beneficiário da operação seja residente no exterior. Isso porque, segundo os Conselheiros, a operação de incorporação de ações provoca necessariamente o aumento de capital na companhia incorporadora, o qual, por sua vez, é integralizado mediante a conferência das ações da companhia que se converte em subsidiária integral, nos termos do art. 252 da Lei nº 6.404/1976. Nesse sentido, consignaram que, para o antigo investidor da subsidiária integral, a diferença entre o valor das ações recebidas mediante subscrição na sociedade incorporadora, em que se verificou aumento de capital, e o valor de custo das ações da subsidiária integral, dadas em realização do capital, caracteriza ganho de capital tributável, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.249/1995. Dessa forma, destacaram que, caso o beneficiário das ações seja residente ou domiciliado no exterior, o ganho de capital apurado estará sujeito à incidência de IRRF, a ser recolhido pela sociedade adquirente das ações da subsidiária integral, nos termos do art. 26 da Lei nº 10.833/2003.

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Publicado acórdão do CARF afirmando que a segregação das atividades da empresa entre sociedades constituídas com os mesmos sócios não configura simulação

08 de maio de 2018 | PAF 10865.720953/2015-66 | 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF

A Turma, por maioria, entendeu que a segregação de atividades entre sociedades com mesmos sócios, antes desenvolvidas por uma única pessoa jurídica, não caracteriza operação simulada, desde que as empresas sejam corretamente constituídas e operadas. Nesse sentido, os Conselheiros destacaram que o direito de se auto-organizar autoriza a constituição de sociedades pelos mesmos sócios, que tenham por escopo atividades similares, complementares ou mesmo distintas, de modo que, no caso concreto, entenderam que a criação de empresas para segregação de atividades foi legítima, haja vista que, embora gerenciadas por mesmos sócios e tenham objeto social similar, ambas as sociedades desenvolviam suas atividades com independência operacional, laboral, patrimonial e técnica. Ademais, afirmaram que não houve violação do princípio da entidade, vez que não ocorreu confusão patrimonial entre as empresas, as quais existiam de fato, cada qual contando com equipamentos operacionais e pessoal próprio.

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Publicado acordão do CARF afirmando que operação de redução de capital social mediante devolução de participação a sócios e acionistas para posterior alienação de ações a terceiro não caracteriza simulação

08 de maio de 2018 | PAF 19515.004547/2010-92 | 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF

A Turma, por unanimidade, entendeu que, por força do art. 22 da Lei nº 9.249/1995, é lícita a operação de redução de capital social da empresa mediante entrega de bens e direitos do ativo, a título de devolução de participação no capital social a sócios e acionistas, para posterior alienação da participação a terceiro. No caso concreto, os Conselheiros consignaram que o fato de os acionistas planejarem a redução do capital social, celebrando contratos preliminares nos termos dos arts. 462 e 463 do CC/2002, com cláusulas suspensivas, visando a subsequente alienação de suas ações a terceiros e tributando o ganho de capital na pessoa física, configura procedimento legítimo e expressamente previsto no direito brasileiro. Ademais, destacaram que o ganho de capital somente se considera ocorrido com a efetiva alienação da participação societária, não sendo possível confundir os contratos preliminares realizados pelos titulares das ações, com cláusula suspensiva, e o contrato definitivo posterior, que materializou e conferiu validade e eficácia na transação das ações entre as pessoas físicas e a terceira adquirente.

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Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória que amplia o prazo para empresa de informática, beneficiada com redução ou isenção de IPI, quitar suas obrigações de investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento

08 de maio de 2018 | PLV nº 6 | Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei de Conversão decorrente da MP nº 810/2017, que amplia para 48 meses o prazo para empresas brasileiras de informática, beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reinvestirem valores residuais atualizados. A Medida, que altera as Leis nos 8.248/1991 e 8.387/1992, tem o intuito de facilitar o acompanhamento de obrigações advindas das referidas Leis e permitir às empresas o parcelamento dos débitos de aplicação em P&D e o reinvestimento de valores devidos em compensação aos benefícios fiscais percebidos.

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Publicado Decreto Legislativo que aprova o Acordo entre Brasil e China para assistência mútua administrativa em matéria aduaneira

11 de maio de 2018 | Decreto Legislativo nº 112 | Congresso Nacional

O Congresso Nacional  publicou Decreto Legislativo que aprova o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, celebrado no Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2012.  O Acordo dispõe que as Administrações Aduaneiras de ambos os países signatários deverão, a pedido ou por iniciativa própria, intercambiar informações e fornecer assistência administrativa, com a finalidade de promover a adequada aplicação das legislações aduaneiras, garantir a segurança da cadeia logística do comércio internacional, assim como para a prevenção, investigação e repressão de infrações aduaneiras relacionadas a (i) recuperação de direitos aduaneiros e correta determinação de valor aduaneiro e classificação tarifária de mercadorias; (ii) observância de medidas de proibição, de tributação preferencial ou de isenção relacionadas à importação, exportação, transito de mercadorias ou a outros regimes aduaneiros; (iii) aplicação de regras concernentes à origem das mercadorias; e (iv) prevenção e repressão de infrações aduaneiras e tráfico ilícito de drogas narcóticas e substâncias psicotrópicas.

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Publicado Ato Declaratório da PGFN autorizando a dispensa de interposição de recursos nas ações judiciais que discutam a aplicação de multa em caso de falsidade ideológica mediante subfaturamento de mercadorias na declaração de importação

11 de maio de 2018 | Ato Declaratório nº 4 | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou Ato Declaratório autorizando a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, além da desistência dos já interpostos, nas ações judiciais que visem afastar a aplicação da pena de perdimento nas hipóteses de falsidade ideológica consistente no subfaturamento do valor da mercadoria na declaração de importação, aplicando-se apenas a pena de multa.

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Publicado Ato Declaratório da PGFN autorizando a dispensa de interposição de recursos nas ações judiciais que discutam a extensão da imunidade tributária para listas telefônicas

11 de maio de 2018 | Ato Declaratório nº 5 | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou Ato Declaratório autorizando a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, além da desistência dos já interpostos, nas ações judiciais fundadas no entendimento de que a imunidade tributária prevista em prol de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, prevista no artigo 150, VI, alínea d, da Constituição Federal, alcança as listas telefônicas, em razão de sua inegável utilidade pública.

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Publicado Ato Declaratório da PGFN autorizando a dispensa de interposição de recursos nas ações judiciais que discutam o termo inicial do prazo prescricional para a repetição de indébito de IR

11 de maio de 2018 | Ato Declaratório nº 6 | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou Ato Declaratório autorizando a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, além da desistência dos já interpostos, nas ações judiciais que fixam o entendimento de que, ressalvados os casos de IR incidente sobre rendimentos tributados exclusivamente na fonte e de IR incidente sobre os rendimentos sujeitos à tributação definitiva, a prescrição da repetição do indébito tributário flui a partir da entrega da declaração de ajuste anual do IR ou do pagamento posterior decorrente do ajuste, ou, ainda, quando entregue a declaração de forma extemporânea, do última dia para entrega tempestiva.

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Publicada Instrução Normativa prorrogando o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) no âmbito da RFB

07 de maio de 2018 | Instrução Normativa nº 1.805 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa que altera a IN RFB nº 1.784/2018, que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606/2018. A IN prorroga, no âmbito da RFB, o prazo de adesão ao PRR até o dia 30/05/2018. Noutro prisma, a Instrução revogou o art. 3º da IN RFB nº 880/2008, que dispõe sobre a prestação de informações, pelo produtor rural, no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), relativas às receitas decorrentes de exportação de produtos rurais alcançadas pela não incidência de contribuições sociais destinadas à previdência social, prevista no art. 170 da IN RFB nº 971/2009.

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Publicados três novos Convênios de ICMS

10 de maio de 2018 | Conselho Nacional de Política Fazendária

Convênio ICMS nº 39, de 09 de maio de 2018

Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas nas feiras Vitória Stone Fair e Cachoeiro Stone Fair.

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Convênio ICMS nº 40, de 09 de maio de 2018

Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas na Super Feira Acaps Panshow 2018.

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Convênio ICMS nº 41, de 09 de maio de 2018

Altera o Convênio ICMS nº 188/2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB, e de aquisição de querosene de aviação.

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