Do tratamento tributário de suas receitas e rendas, oriundas da execução de termo de parceria celebrado com fundação pública
Referência:
Entidade sem finalidade lucrativa, detentora de título de OSCIP: do tratamento tributário de suas receitas e rendas, oriundas da execução de termo de parceria celebrado com fundação pública. Revista Jurídico Empresarial de Porto Alegre nº 3. Ed. Nota Dez, 2008, p. 127-181.
A obtenção de decisões em processos judiciais movidos pelos substituídos que determinam o não recolhimento do ICMS/ST pelos substitutos.
Neste artigo, Sacha Calmon, Misabel Derzi e André Mendes Moreira analisam a relação entre o parcelamento de credito tributário, por meio de REFIS, e a prescrição tributária. O estudo se desenvolve com base em caso real, no qual o contribuinte requereu seu ingresso no REFIS instituído pela Lei nº 9.964/2000 mas nunca teve homologação expressa de sua adesão.
Neste artigo, Sacha Calmon, Misabel Derzi e André Mendes Moreira, retornam a questão envolvendo a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM) do Estado de Minas Gerais, diante da aprovação da Lei nº 20.414/2012, que alterou o diploma originário instituidor da taxa.