Vários problemas desencadeados pela proliferação de tributos, de fraude e de obrigações acessórias diferenciadas e às vezes redundantes, exigidas por Fiscos diferentes, assim como pela guerra fiscal entre os Estados Federados e os Municípios poderão ser reduzidos intensamente se as Administrações tributárias dos Entes políticos implementarem o disposto no art. 37, XXII. Nesse artigo, intitulado A administração integrada das fazendas públicas brasileiras como forma de solução de problemas na harmonização dos IVAS do Brasil, Misabel Derzi discute os pressupostos intangíveis do sistema tributário nacional, o federalismo e a inconveniência dos transplantes legais, desmistificaremos a necessidade de federalização dos IVAs brasileiros, debatendo as deformações decorrentes da guerra fiscal e apresentaremos soluções para a integração da administração fazendária no Brasil.
Em julho de 2008, Misabel Derzi proferiu palestra sobre o tema, cuja transcrição também está disponível no site, durante o Colleque International, organizado pela FONDAFIP em Paris.
O presente estudo tem por objeto sustentar a impossibilidade de flexibilização da coisa julgada advinda de decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade da CSLL após o reconhecimento implícito da constitucionalidade parcial desta contribuição social no julgamento da ADI 15/DF, pelo Supremo Tribunal Federal.
Neste artigo, Sacha Calmon, Misabel Derzi e André Mendes Moreira analisam a relação entre o parcelamento de credito tributário, por meio de REFIS, e a prescrição tributária. O estudo se desenvolve com base em caso real, no qual o contribuinte requereu seu ingresso no REFIS instituído pela Lei nº 9.964/2000 mas nunca teve homologação expressa de sua adesão.
Neste artigo, Sacha Calmon, Misabel Derzi e André Mendes Moreira, retornam a questão envolvendo a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM) do Estado de Minas Gerais, diante da aprovação da Lei nº 20.414/2012, que alterou o diploma originário instituidor da taxa.