No artigo Mutações jurisprudenciais, em face da proteção da confiança e do interesse público no planejamento da receita e da despesa do estado, Misabel Derzi defende que os princípios da irretroatividade da norma judicial, da proteção da confiança e da boa fé não têm aplicação em desfavor do contribuinte, nem podem ser voltados a proteger o erário contra as mutações jurisprudenciais. Não obstante, outros princípios constitucionais podem ser invocados – não para impedir a mutação jurisprudencial – mas para atenuar os seus efeitos, quando a alteração vier em desfavor do Poder Público.
O presente estudo tem por objeto sustentar a impossibilidade de flexibilização da coisa julgada advinda de decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade da CSLL após o reconhecimento implícito da constitucionalidade parcial desta contribuição social no julgamento da ADI 15/DF, pelo Supremo Tribunal Federal.
Neste artigo, Sacha Calmon, Misabel Derzi e André Mendes Moreira analisam a relação entre o parcelamento de credito tributário, por meio de REFIS, e a prescrição tributária. O estudo se desenvolve com base em caso real, no qual o contribuinte requereu seu ingresso no REFIS instituído pela Lei nº 9.964/2000 mas nunca teve homologação expressa de sua adesão.
Neste artigo, Sacha Calmon, Misabel Derzi e André Mendes Moreira, retornam a questão envolvendo a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM) do Estado de Minas Gerais, diante da aprovação da Lei nº 20.414/2012, que alterou o diploma originário instituidor da taxa.