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Abusos da Fiscalização – O caso da cobrança de ICMS sobre a construção de abrigos de ônibus

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19 de agosto de 2020

Neste artigo, Sacha Calmon, Eduardo Junqueira Coelho e André Mendes Moreira tratam sobre a autuação de empresa de publicidade e propaganda pelo não pagamento de ICMS sobre contrato celebrado com Município para construção e manutenção de abrigos de ônibus. Ocorre que segundo o Estado, sobre a operação deveria ser recolhido o tributo em razão da saída de mercadorias (abrigos) e peças utilizadas para reparo nos locais.

Os autores defendem, então, a ilegitimidade da cobrança pelo fisco estadual. Em sua análise sustentam que no caso não há que se falar em circulação jurídica de mercadoria, tendo em vista que o contrato celebrado pela empresa com a municipalidade é de obrigação de fazer, sendo a construção e manutenção do abrigo realizadas de forma gratuita (fugindo portanto, à incidência do imposto estadual). Além disso, também afasta a incidência do ICMS o fato de que inexiste, na situação, mercadoria propriamente dita, posto que os abrigos se amoldam à definição de bens imóveis.

Artigo publicado na Revista de Direito Tributário.

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