Neste artigo, André Mendes Moreira, analisa e busca apresentar soluções para um dos grandes desafios do contribuinte: a obtenção de certidões negativas de débitos.
Durante o período em que o crédito tributário está suspenso (no curso do processo administrativo tributário, por exemplo) há emissão de certidão negativa de débitos. Lado outro, no curso da execução fiscal, o contribuinte pode oferecer bens em penhora que lhe garantem a certidão com efeitos negativos. Entretanto, no interstício entre o fim do processo administrativo tributário e o início da execução fiscal (período que pode durar até cinco anos), o contribuinte não faz jus a nenhuma das alternativas.
Dessa forma, o artigo aponta as alternativas judiciais do contribuinte, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, para obtenção de certidões positivas de débitos com efeitos negativos, tendo em vista que a Administração Tributária não pode por meio de medidas coercitivas impedir o contribuinte de exercer suas atividades regularmente.
Artigo publicado na revista internacional de Direito Tributário da ABRADT, volume 1, número 1.
A execução fiscal, atualmente, é método notoriamente ineficiente, com baixo índice de recuperação de receitas e alto custo operacional. Neste artigo, André Mendes Moreira e Breno Santana Galdino questionam a utilização desse mecanismo para a cobrança de dívidas fiscais de baixa monta, situação na qual a já baixa relação custo/benefício da execução fiscal se torna injustificável.
Por André Mendes Moreira e Pedro Henrique Neves Antunes 1) Acréscimos moratórios sobre depósito de tributos e indébito tributário recuperado O depósito de tributos e a repetição do indébito tributário são realidades recorrentes na vida dos contribuintes brasileiros. Aspecto comum a ambos é a incidência da taxa Selic: 1) ao longo do período em que […]
André Mendes Moreira, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Aluizio Porcaro Rausch. OCDE promoverá evento virtual de consulta pública em que se pretende discutir o tema. No dia 12 de outubro, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”) oficialmente publicou os Blueprints para os Pilares 1[1] e 2[2], os seus mais recentes projetos […]