No artigo Mutações jurisprudenciais, em face da proteção da confiança e do interesse público no planejamento da receita e da despesa do estado, Misabel Derzi defende que os princípios da irretroatividade da norma judicial, da proteção da confiança e da boa fé não têm aplicação em desfavor do contribuinte, nem podem ser voltados a proteger o erário contra as mutações jurisprudenciais. Não obstante, outros princípios constitucionais podem ser invocados – não para impedir a mutação jurisprudencial – mas para atenuar os seus efeitos, quando a alteração vier em desfavor do Poder Público.
Neste artigo, Sacha Calmon, Misabel Derzi e André Mendes Moreira analisam a relação entre o parcelamento de credito tributário, por meio de REFIS, e a prescrição tributária. O estudo se desenvolve com base em caso real, no qual o contribuinte requereu seu ingresso no REFIS instituído pela Lei nº 9.964/2000 mas nunca teve homologação expressa de sua adesão.
Neste artigo, Sacha Calmon, Misabel Derzi e André Mendes Moreira, retornam a questão envolvendo a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM) do Estado de Minas Gerais, diante da aprovação da Lei nº 20.414/2012, que alterou o diploma originário instituidor da taxa.
Legitimidade de utilização, pelos fiscos estaduais da utilização do preço máximo ao consumidor (PMC), fixado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, como base de cálculo para a cobrança do ICMS Substituição Tributária.