Reforma da Lei das S.A. Lei nº 6.404/76, art. 182, §1º, alínea d. Revogação. Leis 11.638/2007 e 11.941/2009. Subvenções para investimentos. Auxílio econômico para custear atividade de interesse público exercida por empresa privada. Proibição de distribuição do valor da subvenção. Contabilização como receita. Exclusão na apuração do lucro real.
Referência:
Subvenções para investimentos à luz das Leis 11.638/2007 e 11.941/2009. Direito Tributário, Societário e a Reforma da Lei das S.A., vol. II. São Paulo: Ed. Quartier Latin, 2009, p. 530-575.
O presente estudo tem por objeto sustentar a impossibilidade de flexibilização da coisa julgada advinda de decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade da CSLL após o reconhecimento implícito da constitucionalidade parcial desta contribuição social no julgamento da ADI 15/DF, pelo Supremo Tribunal Federal.
JULGAMENTO PELO O STF DA RE N. 1.072.485/PR E A NECESSIDADE DE MODULAÇÃO DE SEUS EFEITOS: Repercussão geral no STF. Proteção da confiança. A relação entre os princípios da segurança jurídica, boa-fé e proteção da confiança e a modificação de jurisprudência
A obtenção de decisões em processos judiciais movidos pelos substituídos que determinam o não recolhimento do ICMS/ST pelos substitutos.